TRF1 - 1000696-76.2018.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2022 23:59.
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15/08/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 19:01
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2022 18:32
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de IEDA MARLY SILVA MELO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA AIRES LIMA em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO NOLETO SOARES em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 19:02
Juntada de procuração/habilitação
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02/12/2021 18:44
Juntada de procuração/habilitação
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08/11/2021 00:33
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2021.
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06/11/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO ARAUJO DE ARAUJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir.
Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000696-76.2018.4.01.3701 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) EXECUTADO: AGOSTINHO NOLETO SOARES e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCA ARAUJO SILVA - MA5073, JOSE DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA - MA966 Advogados do(a) EXECUTADO: ARGENTINO PEREIRA DA SILVA - MA6955, DIOGO DIAS MACEDO - MA7893 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) intimem-se os executados AGOSTINHO NOLETO SOARES, IEDA MARLY SILVA MELO e MARIA HELENA AIRES LIMA, na pessoa dos seus advogados, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal (CPC, art. 513, § 20, inciso 1), para pagarem os débitos apurados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de novos honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §11), bem como expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §30).
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos suas impugnações. (...)" -
04/11/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 15:59
Outras Decisões
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03/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:17
Juntada de manifestação
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21/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
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11/09/2020 09:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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11/09/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 12:19
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:16
Restituídos os autos à Secretaria
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10/09/2020 10:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 16:17
Conclusos para decisão
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28/02/2019 12:01
Juntada de Petição (outras)
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16/02/2019 13:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2018 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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19/12/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 10:26
Conclusos para decisão
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16/11/2018 10:19
Juntada de informação
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16/11/2018 09:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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16/11/2018 09:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/11/2018 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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