TRF1 - 1077679-44.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:33
Juntada de Certidão de redistribuição
-
03/06/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/05/2022 15:26
Juntada de Informação
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18/05/2022 00:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CRPS - CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
-
03/04/2022 15:54
Juntada de documento comprobatório
-
03/04/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 15:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/03/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 00:35
Decorrido prazo de HELIO BENEDITO ALEXANDRINO em 22/03/2022 23:59.
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01/03/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 15:05
Concedida a Segurança a HELIO BENEDITO ALEXANDRINO - CPF: *78.***.*59-12 (IMPETRANTE)
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11/02/2022 07:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 19:38
Juntada de parecer
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09/02/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CRPS - CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
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07/01/2022 07:41
Juntada de Informações prestadas
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08/12/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 16:11
Juntada de diligência
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03/12/2021 12:12
Decorrido prazo de HELIO BENEDITO ALEXANDRINO em 02/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 10:38
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 13:13
Publicado Intimação polo ativo em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOIREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1077679-44.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: HELIO BENEDITO ALEXANDRINO Advogado do(a) IMPETRANTE: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN - SP275155 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CRPS - CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decido.
O deferimento do pedido liminar pressupõe a presença simultânea dos seguintes requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora).
Analisando o caso, observo que não há perigo de ineficácia da prestação jurisdicional a tempo e modo do procedimento célere do mandado de segurança, máxime porque ausente qualquer situação concreta que evidencie o periculum.
O Impetrante poderá alcançar a pretensão ao final, se assim for determinado por este Juízo, de sorte que não há risco de ineficácia da procedência eventualmente proferida.
Indefiro, pois, a liminar.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
05/11/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/11/2021 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2021 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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