TRF1 - 0002477-94.2007.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 20:35
Baixa Definitiva
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05/09/2022 20:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/02/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 10:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/12/2021 12:41
Decorrido prazo de VALDIR MENDES DOS REIS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Juiz Titular : Heleno Bicalho Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Marco Antônio Caldeira Leão AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002477-94.2007.4.01.3812 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: VALDIR MENDES DOS REIS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA para cobrança da dívida oriunda da CDA 310000001040.
Devidamente intimada para que se manifestasse acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente em razão da tese firmada no REsp 1.340.553, a Exequente comparece aos autos sustentando a não ocorrência da referida prescrição. É o breve relato.
Decido.
O instituto da prescrição intercorrente tem origem na jurisprudência e doutrina e foi positivado por força da Lei 11.051/2004, que criou o §4° do art. 40 da Lei 6.830/1980, tendo o STJ, por ocasião do julgamento do Resp 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecido a sistemática para contagem da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, observa-se que a presente execução foi proposta em 08/10/2007, que o despacho de citação, interrompendo a prescrição, foi proferido na data de 31/10/2007, tendo sido a Exequente intimada na data de 11/01/2008 acerca da certidão negativa de fl. 11, deixando transcorrer mais de 12 (doze) anos sem qualquer diligência frutífera, não tendo demonstrado qualquer outra causa que suspenda ou interrompa a prescrição.
Desse modo, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo STJ para contagem do prazo da prescrição intercorrente, verifico que, de fato, tendo sido intimada em 11/01/2008 acerca da inexistência de bem penhorável, nessa data teve início automático o prazo da suspensão do processo por 1 (um) ano, ao término do qual teve início a contagem do prazo prescricional, o qual, por sua vez, se consumou em 11/01/2014, dado que não verificado nesse período nenhuma causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
Destaca-se, nos termos do voto do relator, Min.
Mauro Campbell Marques, que, "havendo ou não decisão judicial" determinando a suspensão do processo, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado, tendo em vista que "essas decisões e despachos de suspensão e arquivamento são meramente declaratórios, não alterando os marcos prescricionais".
Ademais, é cediço que o simples requerimento de diligências infrutíferas não interrompe nem suspende o prazo prescricional.
Isto posto, nos termos do art. 487, II, do CPC, decido JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal, pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do § 4o do artigo 40 da Lei 6.830/1980, combinado com o inciso V do artigo 924 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P .
R .
I . -
08/11/2021 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/07/2021 23:59.
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11/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 23:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 19:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/03/2021 23:59.
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10/02/2021 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 17:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/11/2020 17:30
Juntada de volume
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26/11/2020 09:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/09/2020 11:27
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
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02/03/2020 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/02/2020 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2020 09:14
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/02/2020 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/02/2020 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/02/2020 13:31
Conclusos para despacho
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07/01/2019 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 7285321/2018.
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07/01/2019 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 7285321/2018.
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14/03/2013 15:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/03/2013 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2013 12:38
Conclusos para despacho
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19/11/2012 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/10/2012 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2012 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF - ESTAGIÁRIO AUTORIZADO.
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20/09/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/09/2012 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/06/2012 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/05/2012 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2012 10:45
CARGA: RETIRADOS AGU - ESTAGIÁRIO AUTORIZADO.
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07/05/2012 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/04/2012 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2012 12:09
Conclusos para despacho
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11/11/2011 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/10/2011 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2011 10:19
CARGA: RETIRADOS AGU - ESTAGIÁRIO AUTORIZADO.
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16/08/2011 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/08/2011 12:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/08/2011 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/08/2011 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2011 12:33
Conclusos para despacho
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12/05/2011 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/04/2011 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2011 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU - SERVIDOR DA PGF
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21/03/2011 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/03/2011 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/03/2011 15:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/02/2008 14:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/02/2008 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2008 15:36
Conclusos para despacho
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31/01/2008 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/01/2008 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/12/2007 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/12/2007 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/12/2007 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/12/2007 11:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2007 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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28/11/2007 13:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/11/2007 12:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/11/2007 12:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/11/2007 12:16
CitaçãoORDENADA
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05/11/2007 12:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI 6.830/80...
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10/10/2007 17:21
Conclusos para despacho
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10/10/2007 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2007 10:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/10/2007 10:02
INICIAL AUTUADA
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08/10/2007 15:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2007
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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