TRF1 - 1006664-97.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:40
Decorrido prazo de ERIDA SAMAYDA LOBO DE NORONHA em 07/11/2022 23:59.
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11/10/2022 04:54
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 16:44
Juntada de manifestação
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16/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:20
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:23
Decorrido prazo de ERIDA SAMAYDA LOBO DE NORONHA em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 01:33
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1006664-97.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 EXECUTADO: ERIDA SAMAYDA LOBO DE NORONHA VALOR: $4,249.85 ENDEREÇO: Rua Virgilio Araujo Godinho, Qd 01 lote 10, Estrela Dalva 2, PIRENóPOLIS - GO - CEP: 72980-000 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21092411475015800000739306144 1.
PROCURAÇÃO - CREFITO 11 Procuração 21092411475033600000739306147 2.
ATA DE POSSE 2019.2023 Documentos Diversos 21092411475052900000739306149 AR- ERIDA SAMAYDA LOBO Documentos Diversos 21092411475065600000739306152 CDA- ERIDA SAMAYDA LOBO Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092411475075500000739306153 COMPROVANTE- ERIDA SAMAYDA LOBO Comprovante de recolhimento de custas 21092411475086500000739306155 GUIA- ERIDA SAMAYDA LOBO Guia de Recolhimento da União - GRU 21092411475097400000739306156 PETIÇÃO INICIAL- ERIDA SAMAYDA LOBO Inicial 21092411475109800000739306161 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092713113240200000741857673 -
10/11/2021 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
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27/09/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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27/09/2021 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2021 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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