TRF1 - 1006750-68.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006750-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO e outros DESPACHO/ OFÍCIO SEXEC nº 520/2023 Considerando que o valor bloqueado e transferido para conta judicial é suficiente a garantir a execução, ainda que parcialmente, intime-se a parte executada para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo oposição de embargos ou comparecimento da executada aos autos a alegar eventual impenhorabilidade de valores, no prazo de 30 dias da publicação deste despacho, OFICIE-SE a CEF para conversão em renda dos valores constritos para o exequente, ficando este desde já a, no mesmo lapso temporário, fornecer dados e instruções pertinentes para a conversão em renda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anexos: Guia(s) de depósito judicial e ou consulta SISBAJUD, e petição com instruções para conversão em renda da exequente.
Cópia deste despacho servirá de ofício a ser encaminhado à CEF para providenciar a conversão em renda.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 24 de abril de 2023.
Defiro o requerido ao id 1332939263.
Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1006750-68.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO, NUBIA VIEIRA DA MOTA CPF/CNPJ: ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO - CPF: *09.***.*15-72 NUBIA VIEIRA DA MOTA - CPF: *12.***.*23-04 CDAs nº. 4.006.023607/21-01 Valor da dívida: R$ 1.893,83 - Atualizado em: 28/09/2021 Decorrido o prazo do edital sem pagamento, DEFIRO o bloqueio de valores e bens, via SISBAJUD e RENAJUD, bem como, a inscrição dos nomes das executadas no SERASAJUD.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2022 00:52
Decorrido prazo de NUBIA VIEIRA DA MOTA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO em 07/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 02:04
Publicado Ato ordinatório em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO PROCESSO N°: 1006750-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO, NUBIA VIEIRA DA MOTA VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.893,83 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente acerca das certidões ID 1142129834 e ID 1142215780, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias e, dando prosseguimento ao feito, informe endereço atualizado e/ou requeira o que lhe aprouver, apresentando o valor atualizado da dívida.
Anápolis/GO, 14 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor(a) -
14/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:02
Decorrido prazo de ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 09:50
Decorrido prazo de NUBIA VIEIRA DA MOTA em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 01:29
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO N°: 1006750-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO, NUBIA VIEIRA DA MOTA VALOR DA DÍVIDA: R$ 1,893.83 (Atualizado em: 11/2021) ENDEREÇO(S) DAS DILIGÊNCIAS: 1) ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO: RUA COPA 17, QD 21, LT 33, RESIDENCIAL COPACABANA, ANÁPOLIS/GO, CEP: 75136100. 2) NUBIA VIEIRA DA MOTA: RUA DONA BARBARA, QD 08, LT 01, CASA 02, JARDIM SANTA CECILIA, ANÁPOLIS/GO, CEP: 75000000, e/ou; Av.
PEDRO LUDOVICO, N° 2562, SÃO JOAQUIM, ANÁPOLIS/GO, CEP: 75145275.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 881285581.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR os(as) executados(as) acima nominados(as), em seus respectivos endereços, acima descritos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, paguem a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN LOCAL para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, 19 de maio de 2022 .
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo.
Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21092811181905700000743639166 01 CDA ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092811181923700000743639177 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092911481576000000745732156 Despacho Despacho 21111009261938200000745732175 Certidão Certidão 21111009262345400000801769737 Petição intercorrente Petição intercorrente 21111217233942300000807147256 Citação Citação 21111009261938200000745732175 Citação Citação 21111009261938200000745732175 Certidão Certidão 21112408361535900000821044246 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1006750-68.2021 Documentos Diversos 21112408361543900000821044249 Certidão Certidão 22010711173795400000869052259 AR devolvido- 6750-68.2021 Documentos Diversos 22010711173809400000869052261 Certidão Certidão 22010711445823200000869105251 AR devolvido- 6750-68.2021- NUBIA Documentos Diversos 22010711445834200000869105252 Ato ordinatório Ato ordinatório 22010711455029800000869105256 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22010711474696100000869105263 Petição intercorrente Petição intercorrente 22011209235954300000873132264 -
06/06/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:23
Decorrido prazo de ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:23
Decorrido prazo de NUBIA VIEIRA DA MOTA em 22/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 01:33
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1006750-68.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO, NUBIA VIEIRA DA MOTA VALOR: $1,893.83 Nome: ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO Endereço: Rua Copa 17, QD. 21, LT. 33, Residencial Copacabana, ANáPOLIS - GO - CEP: 75136-138 Nome: NUBIA VIEIRA DA MOTA Endereço: Avenida Pedro Ludovico, 2562, RESID PORTO RICO, Vila São Joaquim, ANáPOLIS - GO - CEP: 75145-275 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21092811181905700000743639166 01 CDA ZEILA MARA VIEIRA DA CUNHA ROMEIRO Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092811181923700000743639177 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092911481576000000745732156 -
10/11/2021 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/09/2021 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/09/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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