TRF1 - 1005810-89.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO em 18/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2022 00:04
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 00:04
Outras Decisões
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21/09/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 01:19
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 13:30
Juntada de parecer
-
19/08/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:19
Outras Decisões
-
21/06/2022 13:34
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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05/02/2022 12:44
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 18:43
Juntada de contestação
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03/12/2021 12:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:42
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 10:58
Juntada de diligência
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29/11/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 16:24
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:13
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 08:48
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 01:39
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005810-89.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública por danos causados ao meio ambiente, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ORLANDO JOSÉ BELOTTO FILHO e JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, objetivando a condenação dos réus: a) à obrigação de pagar quantia certa decorrente de dano material derivado do desmatamento; b) à obrigação de fazer, consistente na apresentação em juízo de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), e c) à obrigação de indenizar os danos morais coletivos causados.
Manifestação do IBAMA (ID 511030894 - Solicitação intercorrente) informando o seu interesse na causa, na qualidade de assistente simples da parte autora.
Na petição de ID 514134880 - Aparecer, o Órgão Ministerial requer a inversão do ônus da prova e o prosseguimento dos autos, bem como manifestou pela não inclusão de José Ferreira dos Santos no polo passivo da presente demanda, tendo em vista a sobreposição ínfima na área onde ocorreu o desmatamento.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
De acordo com o artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Na espécie, tendo em vista que o pleito de desistência foi formulado antes do oferecimento da contestação, torna-se prescindível o consentimento do réu para homologação da desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação ao requerido José Ferreira dos Santos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Em tempo, entendo que os documentos juntados pelo MPF, comprovam, nesta primeira análise, a prática do dano ambiental e a individualização da área desmatada pelo requerido ORLANDO JOSÉ BELOTTO FILHO.
Defiro a inversão do ônus da prova (Súmula 618 do STJ).
Defiro o pleito do IBAMA de integrar a lide na qualidade de assistente simples da parte autora (ID 511030894 - Solicitação intercorrente).
O processo tramitará apenas em relação ao requerido Orlando José Belotto Filho, conforme requerido pelo Ministério Público Federal (ID 514134880 - Aparecer).
Cite-se, na forma da lei, cientificando-se o Réu de que deverá, nos termos do art. 336, do CPC/2015, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Eventual requerimento de provas deverá vincular, fundamentadamente, o fato alegado em contestação à prova requerida, sob pena de indeferimento.
Exempli gratia: - falsidade de documento: perícia grafotécnica; - incapacidade de parte: certidão de interdição; - circunstâncias socioeconômicas da parte: avaliação social ou oitiva de testemunhas.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal Substituto -
08/11/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 11:18
Extinto o processo por desistência
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08/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
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23/04/2021 13:16
Juntada de parecer
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20/04/2021 14:29
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
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16/09/2020 10:32
Juntada de Petição intercorrente
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28/08/2020 11:00
Juntada de Parecer
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25/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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21/05/2020 16:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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