TRF1 - 0009645-69.2014.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de JERONIMO AMADOR DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 16:18
Desentranhado o documento
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24/08/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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13/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
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20/06/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/06/2022 17:45
Juntada de volume
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31/05/2022 17:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/05/2022 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 01/06/22
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31/05/2022 00:00
Intimação
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.
No caso de interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte interessada formular o pedido no Processo Judicial Eletrônico - Pje, tendo em vista que a evolução do processo em tramitação do meio físico para fase de cumprimento de sentença dar-se-á por meio de distribuição no Pje, por dependência ao processo originário (...) Inexistindo requerimentos, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. -
30/05/2022 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/04/2022 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/04/2022 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:30
TRANSITO EM JULGADO EM
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06/04/2022 12:30
RECEBIDOS DO TRF
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09/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL.
INÍCIO SUFICIENTE DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.
AJUSTE DE OFÍCIO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de Apelação interposta pelo INSS em face da Sentença que, julgando procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, condenou a autarquia a restabelecer o benefício de aposentadoria por idade rural desde a data da suspensão do benefício em 12/2014. 2.
Alega o apelante, em síntese, que o autor não comprovou o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua. 3.
Hipótese que não comporta a remessa necessária, considerando que é possível verificar de plano que a condenação imposta até a data da prolação da sentença não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, I do CPC/15, vigente à ocasião da prolação da sentença.
A iliquidez da sentença deve ser afastada como causa de conhecimento da remessa oficial quando não houver qualquer viabilidade do valor que permita este conhecimento ser alcançado, sob pena de violação ao princípio constitucional da celeridade do processo.
Inteligência da Súmula 490 do STJ, elaborada na premissa de que a apontada iliquidez não permitiria ab initio afastar a possibilidade de conhecimento da remessa necessária. 4.
A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts.48, §§1º e 2º, e 143, da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência do benefício pretendido (180 contribuições mensais), observada a regra de transição prevista no art.142 do mencionado diploma legal, desde que o período seja imediatamente anterior à data do requerimento, ainda que o serviço tenha sido prestado de forma descontínua.
Quanto à atividade rural exercida, esta deve ser demonstrada mediante início razoável de prova material, coadjuvada de prova testemunhal coerente e robusta, ou prova documental plena, não sendo admissível a prova exclusivamente testemunhal. 5.
No caso dos autos, o preenchimento requisito etário restou incontroverso, vez que a demandante nasceu em 20/12/1942. 6.
Neste tocante, descabe divergir do entendimento perfilhado pelo Juízo sentenciante, eis que se observa ter restado presente, no processo sub examine, início razoável de prova material da referida qualidade, em virtude dos documentos coligidos ao feito e da favorável prova oral colhida.
A parte autora acostou aos autos: certidão de casamento na qual consta a sua profissão como lavrador (fl.63), certidão de casamento do filho na qual idêntica qualificação (fl. 65), além de não existir vínculo urbano firmado em seu nome e sua esposa ser beneficiária de aposentadoria por idade rural desde 23/01/2004 (fl.142). 7.
Ademais, o imóvel rural situado na Fazenda Buriti, com área total de 632 ha, é de propriedade de cinco pessoas, sendo um deles o recorrido. 8.
Esse substrato, conjuntamente analisado atende ao início razoável de prova material disposto no art.55, §3º, da Lei 8.213/91.
Verifica-se, por fim, que a prova testemunhal se revelou apta a complementar o início de prova material, testificando que o demandante se dedicou à atividade rural durante o período de carência, em regime de economia familiar, o que bastou à formação do convencimento pessoal do julgador sentenciante. 9.
No tocante à atualização dos valores atrasados, deverão ser pagas as parcelas vencidas e vincendas acrescidas de correção monetária e juros de mora pelo Manual de Cálculos, observado o julgamento pelo STF do RE 870.947. 10.
Verba honorária de sucumbência majorada para 11% do valor da condenação sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme artigo 20, §4º do CPC e Súmula 111 do STJ. 11.
Apelação do INSS a que se nega provimento, determinando, ex officio, a adequação do regime de correção monetária e de juros moratórios. .
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à Apelação, determinando, ex officio, a adequação do regime de correção monetária e de juros moratórios.
Salvador/BA, 19/ 03 /2021.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
06/12/2017 15:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 096/2017 - 02 VOL.
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05/12/2017 17:10
REMESSA ORDENADA: TRF
-
16/11/2017 18:25
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
14/11/2017 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/10/2017 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
13/10/2017 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/10/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/10/2017 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/10/2017 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2017 17:40
Conclusos para despacho
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18/09/2017 15:16
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
08/09/2017 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO AUTORIZADO SEBASTIÃO BIANO
-
09/08/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
26/07/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
24/07/2017 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
11/07/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
10/07/2017 18:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
23/11/2016 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/10/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 09:34
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
08/09/2016 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/09/2016 18:03
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
02/09/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2016 15:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS AUTORIZADO ROOSEVELT DA CONCEICAO CUSTODIO
-
19/08/2016 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/08/2016 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/08/2016 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/08/2016 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/07/2016 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2016 17:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO AUTORIZADO ROOSEVELT DA CONCEIÇÃO CUSTÓDIO.
-
20/06/2016 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
16/06/2016 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/06/2016 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/06/2016 15:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/06/2016 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/06/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 08:35
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
09/05/2016 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA AO INSS - PGF
-
06/05/2016 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/05/2016 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 22/04/16
-
04/05/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2016 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS AUTORIZADO ROOSEVELT DA CONCEICAO CUSTODIO
-
19/04/2016 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/04/2016 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/04/2016 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2016 14:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2016 08:27
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
03/02/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/01/2016 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/11/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 09:03
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
09/11/2015 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/10/2015 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2015 11:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/09/2015 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/09/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
14/09/2015 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/09/2015 15:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
08/09/2015 15:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/07/2015 14:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/07/2015 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 09:19
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
05/06/2015 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
05/06/2015 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 03/06/15
-
01/06/2015 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
01/06/2015 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/06/2015 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2015 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO DEPRECADO NOTICIA AUDIÊNCIA 07/07
-
25/05/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 09:20
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
20/05/2015 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/05/2015 12:42
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
30/04/2015 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 30/04/2015
-
28/04/2015 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/04/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/04/2015 12:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 917
-
11/03/2015 14:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/03/2015 14:01
REPLICA APRESENTADA
-
09/03/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2015 09:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA 107, N.175, ST. SUL
-
27/02/2015 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/02/2015 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/02/2015 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/02/2015 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2015 17:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2014 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/12/2014 17:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/12/2014 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2014 08:45
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO OU JOSÉ CARLOS
-
15/10/2014 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/10/2014 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2014 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2014 12:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/10/2014 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
07/10/2014 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/10/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/10/2014 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/10/2014 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2014 16:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2014 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2014 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
29/09/2014 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2014 08:44
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO
-
01/09/2014 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CI. 63/2014
-
25/08/2014 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/08/2014 16:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/08/2014 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/08/2014 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/08/2014 18:19
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
20/08/2014 18:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
19/08/2014 15:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2014 15:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/07/2014 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2014 11:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/06/2014 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/05/2014 14:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/05/2014 13:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/05/2014 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2014 15:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2014 15:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/04/2014 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/04/2014 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/04/2014 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/04/2014 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 12:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2014 12:57
INICIAL AUTUADA
-
31/03/2014 10:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2014
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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