TRF1 - 1079940-88.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:03
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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16/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:04
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/12/2022 10:33
Expedição de Documento RPV.
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29/11/2022 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 09:33
Juntada de cumprimento de sentença
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29/09/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 15:59
Homologada a Transação
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27/09/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 12:52
Cancelada a conclusão
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29/08/2022 09:28
Juntada de laudo pericial
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18/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 01:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MASSARANDUBA PEREIRA em 18/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079940-88.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA CRISTINA MASSARANDUBA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 29/03/2022 às 09:20 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência: SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/11/2021 09:53
Perícia designada
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10/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/10/2021 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 00:04
Juntada de documento comprobatório
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14/10/2021 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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