TRF1 - 1000261-51.2017.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:58
Juntada de alegações/razões finais
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08/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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08/02/2023 12:19
Juntada de Ata de audiência
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06/02/2023 20:02
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:05
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 20:07
Juntada de documentos diversos
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17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA TEIXEIRA DIAS em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MAIRA SOLANGE FARIAS MEIRA AGUIAR em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ROSALVO ALVES DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TRINDADE DUCA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BETANIA PESSOA DIAS em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ NELSINO BRANDÃO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:08
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:45
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO PAIS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 19:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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09/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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07/11/2022 15:20
Juntada de Ata de audiência
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07/11/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 08:14
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 18:06
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 08:12
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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17/10/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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20/08/2022 16:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA TEIXEIRA DIAS em 19/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 17:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 19:52
Conclusos para decisão
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01/02/2022 19:32
Juntada de réplica
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03/12/2021 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA REAL em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:17
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DA SILVA JUNIOR - ME em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 23:05
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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11/11/2021 12:42
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000261-51.2017.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE CARLOS TRINDADE DUCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO - BA492B, NARAH KATHIA RIBEIRO DA SILVA - BA12266, LIDIANE RIBEIRO FERNANDES - MG170608 e EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR - BA14508 DECISÃO Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em face de José Carlos Trindade Duca, Maria Aparecida Souza Teixeira Dias, Rosalvo Alves de Oliveira, João Carlos Silva Aguiar Soriano, Betânia Neves Pessoa, Maíra Solange Farias Meira, Espólio de Noberto Donato Malheiros, Joaquim Cardoso da Silva Júnior ME (Farmacruz), Ultrafarma Comércio e Representações Ltda.
EPP, Navarro Produtos para Comésticos Ltda.
ME (Alifarma) e Geane Fernandes Martins, objetivando a condenação nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, ou, subsidiariamente, inciso III, do mesmo artigo.
Decisão de recebimento da inicial ID 83602589.
Contestação: (a) José Carlos Trindade Duca, Maria Aparecida Souza Teixeira Dias, Rosalvo Alves de Oliveira, Betânia Neves Pessoa e Maíra Solange Farias Meira (em conjunto ID 239334868); (b) Espólio de Noberto Donato Malheiros (ID 241285849); (c) Ultrafarma Comércio e Representações Ltda.
EPP (ID 241285854); (d) Navarro Produtos para Comésticos Ltda.
ME (ID 246710887); e (e) Geane Fernandes Martins (ID 241285852); (f) Joaquim Cardoso da Silva Júnior ME (ID 473994347).
Petição do Ministério Público Federal requerendo (ID 596699875): (a) sejam expedidos ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis dos domicílios dos demandados, com escopo de localizar imóveis que são ou já foram de sua titularidade, indisponibilizando aqueles que atualmente sejam de sua titularidade; (b) tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, dado seu maior alcance, com utilização da funcionalidade de repetição de ordem de bloqueio até alcance do total almejado.
Decido.
Passo a examinar o pedido do Ministério Público Federal acerca da indisponibilidade de bens.
Aponta o MPF que a resposta obtida da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (ID 512965383), foi negativa para a maioria dos réus e nos casos em que o resultado foi positivo, não há como precisar se o valor do imóvel encontrado é suficiente para garantir a futura execução.
Portanto, requer sejam “expedidos ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis dos domicílios dos demandados, com escopo de localizar imóveis que são ou já foram de sua titularidade, indisponibilizando aqueles que atualmente sejam de sua titularidade, bem como de solicitar, especificamente, as certidões dos imóveis constantes da resposta da CNIB”.
O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB) é uma central que possibilita a busca de bens do devedor em todo o território nacional, com o objetivo de dar efetividade e eficácia à prestação jurisdicional.
A central interliga magistrados, autoridades administrativas, com competência para expedir ordens de restrição de bens, Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas de todo o país.
Através do Provimento nº 39, a Corregedoria Nacional de Justiça, institui e regulamentou o funcionamento do sistema, estabelecendo que os Registradores de Imóveis devem verificar, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens com a finalidade de proceder a respectiva averbação.
Já os Tabeliães de Notas devem consultar a Central de Indisponibilidade de Bens para verificar a existência de indisponibilidade em nome das partes envolvidas antes de lavrar escrituras, e incluir nos atos o código gerado pela CNIB.
Com o advento da ferramenta, supriu-se a emissão de pluralidades de ofícios de indisponibilidade, cujo proceder se revelava moroso e oneroso ao Judiciário.
Desta forma, a expedição de ofícios por ordem judicial somente é cabível em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferas as tentativas realizadas pela parte, pois não cabe ao Judiciário substituí-la nas diligências que lhe competem para demandar em Juízo.
Observo ainda que cabe a parte interessada empreender as diligências necessárias para localização de bens junto às serventias imobiliárias competentes.
A utilização de tal medida consubstancia medida excepcional restrita às hipóteses em que seja comprovado que a parte exequente esgotou todos os meios que estavam à sua disposição para, não sendoesta a hipótese dos autos.
Desta forma, indefiro o pedido de expedição de ofício.
De outra parte, observo que a medida de indisponibilidade foi deferida, sendo naquele tempo procedido a busca de ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD em 16 de março de 2018. É sabido que atualmente encontra-se em utilização o novo sistema SISBAJUD, o qual possui maior alcance, atingindo, inclusive, contas de investimento e mesmo ações, em suas buscas pelo que se mostra oportuna nova tentativa de bloqueio conforme requerido pelo autor (MPF).
Todavia, indefiro o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), porquanto é medida que se afigura gravosa devendo ser reservada para casos excepcionais que justifiquem esse tipo de providência, mormente ante a ausência de elementos mínimos no caso concreto que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da partes a justificar a repetição programada.
Assim, defiro a realização de nova pesquisa de bens (ativos financeiros) por meio do sistema SISBAJUD nos mesmos termos da decisão ID 4443262.
Por fim, ante a concordância do Ministério Público Federal, defiro o ingresso do Município de Lagoa Real na lide ID 233993464.
Retifique-se a autuação para incluí-lo, bem como cadastre-se o patrono para intimações.
Intime-se o Ministério Público Federal, bem como o Município de Lagoa Real para se manifestar sobre as contestações apresentadas no prazo legal (réplica).
Intimem-se ainda as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se irão produzir outras provas, além das já colacionadas aos autos.
Observo as partes que, em consonância ao princípio da cooperação, e com o fim de abreviar a tramitação da demanda deverão : (a) manifestar interesse em eventual uso de prova emprestada; (b) apresentar prévio rol caso requerida prova testemunhal.
Cumpram-se as determinações.
Oportunamente, retornem os autos para saneamento.
Guanambi. (assinado digitalmente) DANIELE ABREU DANCZUK Juíza Federal Substituta -
27/10/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 15:37
Outras Decisões
-
09/08/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 19:30
Juntada de manifestação
-
08/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 08:07
Decorrido prazo de GEANE FERNANDES MARTINS RODRIGUES em 29/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 12:05
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2021 12:05
Juntada de diligência
-
11/03/2021 21:07
Juntada de contestação
-
20/02/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
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19/02/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 17:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2020 09:28
Juntada de renúncia de mandato
-
15/07/2020 16:52
Juntada de Certidão.
-
14/07/2020 17:35
Juntada de renúncia de mandato
-
14/07/2020 16:49
Juntada de renúncia de mandato
-
14/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 12:33
Outras Decisões
-
03/07/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:36
Juntada de contestação
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01/06/2020 04:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 23:49
Juntada de contestação
-
22/05/2020 21:59
Juntada de contestação
-
22/05/2020 21:41
Juntada de contestação
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20/05/2020 16:38
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NOBERTO DONATO MALHEIROS em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:38
Decorrido prazo de ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:29
Juntada de contestação
-
20/05/2020 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2020 19:42
Juntada de contestação
-
19/05/2020 16:11
Juntada de Parecer
-
18/05/2020 17:43
Juntada de renúncia de mandato
-
14/05/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 10:29
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2020 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 08:48
Juntada de Certidão
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12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TRINDADE DUCA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de BETANIA PESSOA DIAS em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NOBERTO DONATO MALHEIROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:24
Decorrido prazo de GEANE FERNANDES MARTINS RODRIGUES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:14
Juntada de procuração/habilitação
-
12/05/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:18
Outras Decisões
-
10/05/2020 15:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:41
Juntada de Parecer
-
26/03/2020 08:36
Juntada de manifestação
-
20/03/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2020 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:01
Mandado devolvido cumprido
-
18/03/2020 13:01
Juntada de diligência
-
17/03/2020 12:07
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2020 23:04
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2020 23:04
Juntada de diligência
-
15/03/2020 22:58
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2020 22:58
Juntada de diligência
-
15/03/2020 22:49
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2020 22:49
Juntada de diligência
-
11/03/2020 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 14:08
Outras Decisões
-
03/09/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:37
Juntada de outras peças
-
05/06/2019 11:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
04/06/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:37
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 15:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2018 14:40
Juntada de defesa prévia
-
23/11/2018 14:31
Juntada de procuração/habilitação
-
23/11/2018 14:21
Juntada de procuração/habilitação
-
07/11/2018 11:29
Decorrido prazo de BETANIA PESSOA DIAS em 26/07/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NOBERTO DONATO MALHEIROS em 25/07/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:01
Decorrido prazo de ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 25/07/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:01
Decorrido prazo de NAVARRO PRODUTOS PARA COSMETICOS LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:01
Decorrido prazo de GEANE FERNANDES MARTINS RODRIGUES em 25/07/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 10:45
Expedição de Ofício.
-
10/10/2018 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 01:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO em 19/06/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 11:31
Juntada de defesa prévia
-
24/07/2018 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2018 02:59
Juntada de defesa prévia
-
05/07/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 10:59
Mandado devolvido cumprido
-
03/07/2018 10:58
Juntada de contestação
-
02/07/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
02/07/2018 17:54
Mandado devolvido cumprido
-
02/07/2018 17:30
Mandado devolvido cumprido
-
02/07/2018 17:22
Mandado devolvido cumprido
-
29/06/2018 17:57
Juntada de procuração/habilitação
-
25/06/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2018 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:15
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2018 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2018 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2018 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:27
Outras Decisões
-
17/05/2018 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/04/2018 23:59:59.
-
13/05/2018 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 15:56
Juntada de Petição (outras)
-
09/04/2018 16:52
Juntada de procuração/habilitação
-
06/04/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 18:58
Juntada de manifestação
-
03/04/2018 15:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 13:06
Juntada de defesa prévia
-
16/03/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:47
Decretada a indisponibilidade de bens
-
15/12/2017 20:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 19:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
15/12/2017 19:11
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/12/2017 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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