TRF1 - 1080934-19.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:06
Processo Desarquivado
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23/11/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DE MATOS em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/10/2022 15:20
Expedição de Documento RPV.
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08/09/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 15:50
Juntada de documento comprobatório
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23/08/2022 15:02
Juntada de cumprimento de sentença
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06/08/2022 01:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/08/2022 23:59.
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09/07/2022 01:30
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DE MATOS em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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10/06/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 16:58
Homologada a Transação
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09/06/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 09:54
Juntada de inicial
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30/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:59
Juntada de laudo pericial
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23/11/2021 08:22
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DE MATOS em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:38
Publicado Ato ordinatório em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1080934-19.2021.4.01.3300 AUTOR: EDMILSON SANTANA DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 09/03/2022 às 13:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/11/2021 10:31
Perícia designada
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10/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/10/2021 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2021 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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