TRF1 - 1083388-69.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/07/2022 13:27
Juntada de Informação
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06/07/2022 12:49
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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10/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 01:11
Decorrido prazo de CECILIO ALMEIDA MATOS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
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30/04/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
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30/04/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2022 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2022 16:12
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2022 22:26
Juntada de manifestação
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15/02/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 23:03
Juntada de contestação
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03/02/2022 03:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 01/02/2022 23:59.
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19/01/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 17:22
Juntada de diligência
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10/01/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 03:16
Decorrido prazo de CECILIO ALMEIDA MATOS em 29/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:39
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083388-69.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CECILIO ALMEIDA MATOS POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de evidência que visa garantir ao Autor a realização da segunda fase sucessivamente, nos próximos certames, impedindo o retrocesso pela exigência de realização de uma nova “primeira fase” no Exame da Ordem - OAB.
Contudo, a hipótese para o deferimento do pedido de tutela da evidência alegada pelo autor não autoriza a sua concessão em caráter liminar, uma vez que para tanto se deve oportunizar ao réu a oposição de prova capaz de gerar dúvida razoável, conforme disposto no inciso IV, e § único do artigo 311 do CPC/2015.
Além disso, atualmente, o Edital padrão do referido Exame é claro: “De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante as condições estabelecidas neste edital”.
Ou seja, o Edital é claro ao prever a hipótese de reaproveitamento da aprovação na 1° fase, uma só vez, no Exame subsequente.
Por esta razão, não há fundamento para a concessão da tutela pretendida.
Aguarde-se, assim, a manifestação da OAB em contestação.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela pleiteada.
Intime-se.
Cite-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
12/11/2021 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2021 13:18
Conclusos para decisão
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03/11/2021 16:18
Juntada de documento comprobatório
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03/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 11:12
Juntada de aditamento à inicial
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28/10/2021 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/10/2021 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2021 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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