TRF1 - 0001561-46.2019.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
29/04/2022 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 20:30
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
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14/12/2021 02:42
Decorrido prazo de PAULO SURUI em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:42
Decorrido prazo de WILLIAN SURUI em 13/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 20:43
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0001561-46.2019.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO SURUI e WILLIAN SURUI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO SURUI e WILLIAN SURUI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ji-Paraná/RO, 9 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/11/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 11:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/11/2021 11:41
Juntada de volume
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09/11/2021 09:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/11/2019 13:27
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Determinada Suspensão, com fundamento no art. 366, do CPP, pelo prazo de 08 anos.
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14/11/2019 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - certidão.
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16/10/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2019 14:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/10/2019 14:14
INICIAL AUTUADA
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11/10/2019 13:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 191/192.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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