TRF1 - 1006703-94.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 02:07
Recebidos os autos
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02/03/2024 02:07
Juntada de intimação de pauta
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04/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/08/2023 09:45
Juntada de Informação
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:07
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 16:22
Juntada de recurso inominado
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11/11/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 09:30
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 19:07
Juntada de contestação
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24/03/2022 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:12
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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06/12/2021 06:55
Juntada de laudo pericial
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02/12/2021 21:30
Juntada de laudo pericial
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24/11/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DA COSTA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:06
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006703-94.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO RIBEIRO DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Juscicleire Ferreira Jorge Bomfim, CRESS 2083.
Fixo os honorários periciais médicos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a realização da perícia in loco no município de Águas Lindas de Goiás, cidade localizada a aproximadamente 150 km da sede desta Subseção Judiciária.
Esse deslocamento da sede da Justiça Federal acarreta às assistentes sociais despesas extras com combustível e alimentação, devendo, por isso, haver a majoração dos honorários acima do valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 02/12/2021, às 14:00h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2021 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:09
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/09/2021 08:37
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2021 23:11
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2021 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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