STJ - 0031027-08.2011.4.01.3700
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 00:00
Intimação
Providencie a Secretaria sucessivamente o seguinte: a) remessa dos autos à Contadoria para cálculo das custas judiciais (iniciais e finais) devidas pela parte autora (sentença reformada - fls. 358/369v), considerando o valor da causa (R$ 80.000,00 - fls.12); b) a intimação do autor para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento, dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para a inscrição em dívida ativa, se for o caso (Lei 9.289/1996, art. 16); c) na hipótese de ausência de comprovação do recolhimento das custas (iniciais e finais), encaminhe-se este despacho - acompanhado da sentença/acórdão proferidos (fls. 303/306, 324/324v, 334/334v, 342/342v e 365v/369v) e do cálculo da contadoria - à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a Guia de Demonstrativo de Débito preenchida - se houver solicitação.
Uma vez ultimadas tais providências, arquivem-se.
CÁLCULOS APRESENTADOS Data da assinatura eletrônica. -
09/11/2021 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado (fl. 369v), PODERÃO as partes se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias.
Deve ser ressaltado que a sentença prolatada foi modificada (fls. 303/306, 324/324v, 334/334v, 342/342v e 365v/366).
Intimem-se. -
17/02/2020 13:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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17/02/2020 13:52
Transitado em Julgado em 17/02/2020
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13/12/2019 16:10
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 848046/2019 (Juntada automática)
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13/12/2019 16:10
Protocolizada Petição 848046/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/12/2019
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12/12/2019 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/12/2019
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11/12/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/12/2019 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/12/2019
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11/12/2019 14:52
Conheço do agravo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA para dar provimento ao Recurso Especial
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03/05/2019 14:29
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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25/04/2019 19:15
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 231403/2019 (Juntada Automática)
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25/04/2019 19:15
Protocolizada Petição 231403/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 25/04/2019
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18/03/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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08/03/2019 09:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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08/03/2019 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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07/03/2019 16:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/03/2019 16:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/02/2019 09:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/02/2019 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/02/2019 18:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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