TRF1 - 1001241-08.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
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23/11/2021 07:44
Decorrido prazo de DANIEL PAZ E SILVA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001241-08.2021.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DANIEL PAZ E SILVA Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS - PI8414 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo D Resolução CJF nº 535/06 DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL PÚBLICA.
FLASIDADE IDEOLÓGICA.
ART. 299 DO CÓDIGO PENAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DE falsidade de modo inequívoco E DE intenção de alterar fato juridicamente relevante.
AUSÊNCIA DE DOLO.
ABSOLVIÇÃO. 1.0.
RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de DANIEL PAZ E SILVA, imputando a prática do delito tipificado no artigo no art. 299 do Código Penal.
Narrou o Parquet que o denunciado inseriu declaração falsa em documento público, na qualidade de servidor do IBGE.
Segundo o MPF, restou devidamente evidenciado durante as investigações que a o denunciado, de forma livre e consciente, teria preenchido indevidamente, com informações falsas, questionários de Levantamento Sistemático de Produção Agrícola (LSPA), no mês de julho de 2014, nos municípios de Jacobina do Piauí/PI e Paulistana/PI, uma vez que não teria comparecido aos locais onde havia declarado nos questionários. [...] 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu DANIEL PAZ E SILVA, com suporte no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao MPF (CPP, art. 390).
Intimem-se os réus e o seu defensor, na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas comunicações, arquivando-se os presentes autos quando oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
12/11/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 21:53
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 17:54
Juntada de alegações/razões finais
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25/10/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 19:49
Juntada de alegações/razões finais
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18/10/2021 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 10:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/10/2021 08:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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14/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:02
Juntada de Ata de audiência
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04/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:06
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
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27/09/2021 11:58
Juntada de Ofício
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22/09/2021 09:37
Juntada de e-mail
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22/09/2021 05:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 15:27
Juntada de parecer
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16/09/2021 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 20:36
Juntada de diligência
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15/09/2021 16:09
Juntada de manifestação
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13/09/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 08:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/10/2021 08:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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09/09/2021 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/09/2021 07:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/09/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 22:31
Conclusos para despacho
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21/07/2021 20:30
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 18:58
Outras Decisões
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16/07/2021 10:11
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
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15/07/2021 13:56
Juntada de parecer
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12/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:09
Conclusos para decisão
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03/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DANIEL PAZ E SILVA em 02/07/2021 23:59.
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23/06/2021 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 08:03
Juntada de diligência
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23/06/2021 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 07:56
Juntada de diligência
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14/06/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 19:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 19:38
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 18:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 15:34
Recebida a denúncia contra DANIEL PAZ E SILVA - CPF: *33.***.*08-15 (REQUERIDO)
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19/05/2021 20:37
Conclusos para decisão
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22/04/2021 21:42
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 17:17
Juntada de denúncia
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22/04/2021 17:15
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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