TRF1 - 0000290-62.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
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08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO TOCANTINS em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 05:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO TOCANTINS em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:02
Publicado Sentença Tipo A em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000290-62.2011.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO TOCANTINS EXECUTADO: ORISAN MARIA DE OLIVEIRA, ORISAN MARIA DE OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Intimada sobre a prescrição intercorrente do crédito exequendo, a parte credora permaneceu inerte. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que após o despacho suspensivo de fl. 28, proferido aos 30/08/2005, em atendimento ao requerimento formulado pelo exequente, os autos permaneceram paralisados, sem qualquer manifestação da parte exequente, mesmo intimada para tanto.
Nesse cenário, resta evidente a superação do lustro prescricional, precedido do anuênio suspensivo, na forma do art. 40 e §§, da LEF, pelo que a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela prescrição da dívida, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Não há constrição a se desconstituir.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
O registro da sentença é automático no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
03/11/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 14:25
Declarada decadência ou prescrição
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20/09/2021 18:41
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 04:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO TOCANTINS em 06/07/2021 23:59.
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31/05/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
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21/11/2020 06:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO TOCANTINS em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 06:00
Decorrido prazo de JONAS SALVIANO DA COSTA JUNIOR em 20/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ORISAN MARIA DE OLIVEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ORISAN MARIA DE OLIVEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:34
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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30/09/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 15:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/09/2020 15:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/09/2020 15:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/09/2020 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/06/2020 10:45
Juntada de capa
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19/06/2020 13:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/02/2020 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2020 14:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
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13/02/2020 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/12/2019 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2019 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/10/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/10/2019 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 07:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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27/07/2011 10:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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27/07/2011 10:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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17/06/2011 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2011 17:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/05/2011 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO
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22/03/2011 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/03/2011 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/01/2011 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2011 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2011 11:43
INICIAL AUTUADA
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14/01/2011 16:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/01/2011 16:31
INICIAL AUTUADA
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14/01/2011 15:20
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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