TRF1 - 1002068-02.2019.4.01.4000
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
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01/12/2021 05:28
Decorrido prazo de CLETO SANDYS NASCIMENTO DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:51
Publicado Intimação polo passivo em 05/11/2021.
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04/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002068-02.2019.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CAVALCANTE DE FARIAS - PI3264 POLO PASSIVO:CLETO SANDYS NASCIMENTO DE SOUSA S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de CLETO SANDYS NASCIMENTO DE SOUSA, inicialmente na 2ª Vara Federal da SJPI, na qual se requer a satisfação do débito apontado na petição de fls. 120/125 (atualização da dívida, após sentença exarada às fls. 108/113) concernente aos honorários advocatícios em que condenadas as requeridas, nos termos da sentença de fls. 105/105-verso.
Em decisão de ID 128677865 reconheceu-se a incompetência daquele Juízo, determinando-se a remessa do feito a esta Vara Única.
Recebidos os autos nesta Subseção Judiciária, proferiu-se o despacho de ID 226673358, com o qual se determinou a expedição de mandado de pagamento.
Cumprido o mandado (ID 388639355), logo em seguida a Caixa requereu a homologação de seu pedido de desistência da presente ação (ID 393918422).
Deste modo, sem mais delongas, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Diante do exposto, extingo sem resolução do mérito o presente processo, homologando a desistência pleiteada pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais a cargo da requerida, conforme o princípio da causalidade.
Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data conforme assinatura.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI -
03/11/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 12:52
Juntada de manifestação
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07/10/2021 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 13:12
Juntada de Vistos em correição
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31/08/2021 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 18:40
Extinto o processo por desistência
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10/02/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 06:42
Decorrido prazo de CLETO SANDYS NASCIMENTO DE SOUSA em 02/02/2021 23:59.
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07/12/2020 11:00
Juntada de pedido de desistência da ação
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30/11/2020 12:26
Mandado devolvido cumprido
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30/11/2020 12:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/10/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/09/2020 12:39
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 14:50
Conclusos para despacho
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28/04/2020 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2020 12:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2019 11:50
Declarada incompetência
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26/11/2019 10:59
Conclusos para decisão
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04/06/2019 10:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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04/06/2019 10:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/06/2019 08:24
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2019 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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