TRF1 - 1027474-63.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2024 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:36
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
18/09/2023 12:56
Juntada de alegações/razões finais
-
12/09/2023 02:09
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:27
Juntada de alegações/razões finais
-
01/09/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
01/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:44
Juntada de Ata de audiência
-
28/08/2023 16:12
Juntada de arquivo de vídeo
-
28/08/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2023 11:22
Juntada de informação
-
24/07/2023 14:51
Juntada de manifestação
-
22/07/2023 02:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 02:16
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027474-63.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) REU: RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS Advogado do(a) REU: NARDO COSTA AMADOR - PA22230 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando a manifestação do MPF de ID 1366665776, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2023, às 13h30, presencialmente e, virtualmente através do TEAMS/MICROSOFT, para as partes que assim preferirem. (01 testemunha e 1 réu) Ciência ao MPF no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
10/01/2023 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2023 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
07/12/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 04:32
Decorrido prazo de NARDO COSTA AMADOR em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:12
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 08:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
18/10/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:02
Juntada de Ata de audiência
-
17/10/2022 14:48
Juntada de arquivo de vídeo
-
14/10/2022 08:41
Juntada de informação
-
13/10/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 08:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/07/2022 00:46
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:56
Juntada de diligência
-
13/07/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:55
Juntada de diligência
-
12/07/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/07/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:16
Juntada de diligência
-
11/07/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:13
Juntada de diligência
-
11/07/2022 14:06
Juntada de diligência
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11/07/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2022 01:48
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:19
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027474-63.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) REU: RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS Advogado do(a) REU: NARDO COSTA AMADOR - PA22230 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)No mais, os argumentos trazidos pela defesa da ré, em sua resposta, não se coadunam com quaisquer das hipóteses de absolvição sumária tratadas no art. 397 do CPP, já que presentes os indícios de autoria, a materialidade, cujo fato, como apresentado na denúncia, se constitui crime, pois, em tese é típico e antijurídico, impondo-se o desenvolvimento do processo, com dilação probatória, sendo imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não se verifica qualquer causa de extinção da punibilidade do agente, bem como não ocorre, de forma manifestamente visualizada, a existência de causa excludente de ilicitude e nem de culpabilidade.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária da acusada (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual designo o dia 17/10/2022, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação/defesa e interrogada a ré.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, devendo o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso os intimados não possuam acesso a computador/smartphone com internet, deverão comparecer, no dia e na hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado - caso haja -, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
INDEFIRO o pedido de intimação dos proprietários das pessoas jurídicas M. de Oliveira Ribeiro e Cia LTDA (MK Cred Promotora) e MLB de Oliveira – EPP (Rede Norte), devendo a defesa da ré apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, os nomes e endereços das testemunhas.
Expeçam-se mandados de intimação e carta precatória à Subseção Judiciária de Castanhal/PA.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se." -
29/06/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 11:50
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 14:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/10/2022 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
22/04/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 08:34
Juntada de resposta à acusação
-
13/01/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:03
Juntada de diligência
-
23/11/2021 11:55
Decorrido prazo de RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS em 22/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027474-63.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: RUTH DE FATIMA COSTA MARTINS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou (ID 709355957) RUTH DE FÁTIMA COSTA MARTINS, pela prática dos crimes previstos nos art. 171, §3º e art. 313-A, ambos do Código Penal.
Arrolou como testemunha Luiz Otávio Afonso Esteves.
A denúncia descreve de forma clara e objetiva a conduta atribuída a denunciada, de modo a lhe permitir o pleno exercício do direito ao contraditório judicial e à ampla defesa, constando nos autos suporte probatório mínimo suficiente a legitimar a imputação e a existência de elementos idôneos que demonstram a materialidade do crime e os indícios razoáveis de autoria, configurando a justa causa necessária à atuação da jurisdição penal, inexistindo quaisquer das hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições, bem como pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de RUTH DE FÁTIMA COSTA MARTINS, visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
CITE-SE e intime-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A, do Código de Processo Penal.
Expeça-se carta precatória à Subseção Judiciária de Castanhal.
Proceda-se a alteração da classe processual para Ação Penal.
Retire-se o sigilo dos autos.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Publique-se." -
08/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:31
Juntada de resposta
-
08/09/2021 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 20:41
Outras Decisões
-
01/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:09
Juntada de denúncia
-
10/08/2021 09:52
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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