TRF1 - 0016074-11.2017.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS em 30/09/2022 23:59.
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25/09/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 17:27
Juntada de diligência
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22/09/2022 11:16
Juntada de documentos diversos
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02/09/2022 11:34
Juntada de documentos diversos
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01/09/2022 17:00
Juntada de renúncia de mandato
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17/08/2022 15:01
Juntada de documentos diversos
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17/08/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 10:39
Juntada de outras peças
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25/05/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 12:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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25/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:58
Decorrido prazo de LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:29
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0016074-11.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIANE DE NAZARE CUNHA AMORAS - PA16966 D E S P A C H O 1.
A sentença prolatada no ID 525104110 (fls. 292/297-v) foi devidamente publicada na imprensa oficial em 12/11/2021 (ID 814013607), o que torna, a rigor, desnecessária a intimação pessoal do réu LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS, posto que defendido por advogada constituída, nos termos do art. 392, II/CPP. 2.
No entanto, considerando que até a presente data, não houve manifestação por parte da advogada constituída do Réu, determino, excepcionalmente, a intimação pessoal do réu LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS (Rua Augusto Correa, nº 1228, bairro Guamá, Belém/PA – CEP: 66.075-110 – Fone: 91 98338-2868) acerca da sentença prolatada, com termo de apelação, expedindo-se, para tanto, mandado de intimação. 3.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se novamente a advogada do Réu, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da referida sentença. 4.
Cumpra-se a parte final da sentença prolatada no ID 525104110 (fls. 292/297-v), relativamente à expedição de ofício a Polícia Civil.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
24/11/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/11/2021 08:24
Decorrido prazo de LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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12/11/2021 01:48
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0016074-11.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS Advogado do(a) REU: ARIANE DE NAZARE CUNHA AMORAS - PA16966 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar LÚCIO SEBASTIAO ASSUNÇAO DOS REIS à pena de seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de duzentos (200) dias-multa, calculado o dia-multa conforme fundamentação, por ter praticado a conduta tipificada no art. 171, §30 do CP.
O fato descrito na denúncia ocorreu antes da vigência da Lei n°11.719/2008 (22/08/2008).
Desse modo, deixo de aplicar o art. 387, IV, do CPP, na nova redação.
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2021 19:39
Juntada de parecer
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10/11/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 00:45
Decorrido prazo de LUCIO SEBASTIAO ASSUNCAO DOS REIS em 17/06/2021 23:59.
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03/05/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 14:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/05/2021 14:43
Juntada de arquivo de vídeo
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03/05/2021 14:38
Juntada de volume
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11/11/2020 13:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 02 VOL
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10/11/2020 14:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - 4. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS À PENA DE SEIS (6) ANOS E OITO (8) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E MULTA DE DUZENTOS (200) DI
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15/04/2020 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 313-A/CP
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25/03/2020 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A MANISFESTAÇÃO DA DPU, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/12/2019 16:21
Conclusos para despacho
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26/11/2019 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2019 14:52
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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12/11/2019 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petições nº 52817 e 53090.
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12/11/2019 14:08
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - 1 À secretaria para providenciar a juntada dos expedientes protocolizados sob os nº 52817 e 53090.
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27/04/2018 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 26/05/2017 ART. 313-A/CP
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25/04/2018 14:08
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - (2ª) LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS
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11/04/2018 12:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
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11/04/2018 12:55
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS
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06/04/2018 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2018 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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08/03/2018 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Dada vista às partes para diligências finais, estas nada re-quereram. 2. Vista ao MPF para memorial, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimados os presentes."
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08/03/2018 17:36
Conclusos para despacho
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08/03/2018 17:35
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATORIO REALIZADO
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31/01/2018 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2018 12:07
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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29/01/2018 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/01/2018 12:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Intimação do réu/ré.
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11/01/2018 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 11/01/2018
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09/01/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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07/12/2017 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/12/2017 17:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/12/2017 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - RÉU - INTERROGATÓRIO
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28/11/2017 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/11/2017 11:21
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO CUMPRIDO. FORMADO PROCESSO N. _ (PENAL) - PROC. 28894-62.2017.4.01.3900 - PARA O RÉU BENEDITO SARAIVA DA SILVA
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13/11/2017 14:11
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO ORDENADO / DEFERIDO - QTO AO RÉU BENEDITO SARAIVA DA SILVA
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08/11/2017 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MELHOR ANALISANDO E, EM ADITAMENTO, AO DESPACHO DE FL. 259, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS QUANTO AO RÉU BENEDITO SARAIVA DA SILVA. APÓS, FAÇAM-SE CONCLUSOS OS AUTOS DESMEMBRADOS PARA DECISÃO, TENDO EM VISTA O LAUDO JUNTA
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08/11/2017 10:06
Conclusos para despacho
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25/10/2017 10:32
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATÓRIO DO RÉU.
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23/10/2017 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS (FLS. 254/258): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PUBLIQUE-SE. 2. DESIGNO O DIA 08 DE M
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16/10/2017 17:10
Conclusos para decisão
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29/09/2017 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO 61765 - RESPOSTA Á ACUSAÇÃO - LÚCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS
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14/09/2017 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES 55409(MPF) E 57255(LÚCIO SEBASTIÃO)
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14/09/2017 17:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LUCIO SEBASTIÃO ASSUNÇÃO DOS REIS E BENEDITO SARAIVA DA SILVA
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24/08/2017 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUME(S)
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10/08/2017 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/08/2017 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/08/2017 16:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/06/2017 14:00
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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27/06/2017 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2017 11:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/06/2017 12:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 244
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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