TRF1 - 0011012-09.2011.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 22:35
Baixa Definitiva
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31/08/2022 22:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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26/07/2022 03:13
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES DE MELO em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:46
Juntada de certidão de processo migrado
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13/06/2022 09:46
Juntada de volume
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13/06/2022 09:44
Juntada de documentos diversos migração
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03/03/2022 16:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/03/2022 13:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/03/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/02/2022 11:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/02/2022 11:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926486 EMBARGOS DE DECLARACAO
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09/02/2022 18:15
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - BRUNO GUEDES DE MELO
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09/02/2022 15:45
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/02/2022 09:32
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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28/01/2022 14:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/01/2022 09:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/12/2021 12:45
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 16/12/2021, DISPONIBILIZADO EM 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 304, COM A PENA PREVISTA NO ART. 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
ART. 59 DO CP.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
PERSONALIDADE DO AGENTE.
DOSIMETRIA ALTERADA.
NE REFORMATIO IN PEJUS.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O legislador estabeleceu, no art. 59, caput, do Código Penal, oito vetores a serem considerados na primeira fase de aplicação da reprimenda, quais sejam: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social; a personalidade do agente; os motivos; as circunstâncias; as consequências do crime e o comportamento da vítima.
O objetivo foi prever circunstâncias diversas e com regramentos próprios a serem valoradas pelo julgador de acordo com a situação fática posta em análise.
Logo, a exasperação da pena pela consideração desfavorável do vetor personalidade, por exemplo, deve ser realizada com fundamentos próprios e diversos daquela relativa aos antecedentes, ou mesmo conduta social. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n. 1.311.636, realizado em 10/04/2019, por maioria, firmou precedente segundo o qual as diversas condenações pretéritas devem ser atreladas apenas aos maus antecedentes, pois constitui, no mínimo, uma atecnia entender que as condenações transitadas em julgado refletem negativamente na personalidade ou na conduta social do agente.
Isso sem contar que é dado ao julgador atribuir o peso que achar mais conveniente e justo a cada uma das circunstâncias judiciais, o que lhe permite valorar de forma mais enfática os antecedentes criminais do réu com histórico de múltiplas condenações definitivas. (AgRg no AREsp 1442287/MS, Rel.
Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/04/2019, DJe 10/05/2019). 3.
A dosimetria, portanto, deve ser reduzida, na primeira fase, para o mínimo legal 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, que, em função da incidência da agravante prevista no art. 62, V, do CP, com aumento de 1/6 (um sexto), fica definitivamente fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa. 4.
Apelação provida.
Decide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 30 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
14/12/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/12/2021 -
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14/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIADO A ORÍGEM
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14/12/2021 13:31
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI - 80/ DPU
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13/12/2021 17:13
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 80/2021 DPU
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02/12/2021 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/12/2021 15:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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30/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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29/11/2021 16:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/11/2021 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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29/11/2021 12:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/11/2021 16:04
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 17/11/2021, DISPONIBILIZADA EM 16/11/2021
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16/11/2021 13:52
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 80/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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16/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 30 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 12 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
12/11/2021 18:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/11/2021
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04/10/2021 13:53
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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04/10/2021 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/10/2021 17:16
PROCESSO REMETIDO - VOTO DO REVISOR
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01/10/2021 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2021 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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09/01/2015 17:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/01/2015 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/01/2015 18:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/01/2015 15:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3538386 PARECER (DO MPF)
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19/12/2014 13:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/12/2014 20:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/12/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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