TRF1 - 0071862-58.2013.4.01.3800
1ª instância - 4ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 21:21
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 21:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
17/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 03:17
Decorrido prazo de ISMAEL GALVAO DE SANTANA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:06
Decorrido prazo de CAETANO DE ANDRADE E DUARTE em 25/07/2022 23:59.
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12/07/2022 21:04
Juntada de renúncia de mandato
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09/07/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MOREIRA em 15/06/2022 23:59.
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24/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
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24/05/2022 05:58
Decorrido prazo de ISMAEL GALVAO DE SANTANA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:52
Decorrido prazo de CAETANO DE ANDRADE E DUARTE em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:42
Juntada de parecer
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05/05/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:52
Juntada de volume
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26/04/2022 13:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/04/2022 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
04/04/2022 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2022 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2022 14:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
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15/02/2022 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/02/2022 12:52
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
-
15/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
DELITO TIPIFICADO NO ART. 16 C/C ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.492/1986 (FAZER OPERAR, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA).
OPERAÇÕES ASSEMELHADAS ÀS DE ATIVIDADE SECURITÁRIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO DEMONSTRADAS DE PLANO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial acusatória e absolveu sumariamente o réu da prática do crime previsto no art. 16 da Lei 7.492/1986, nos termos do art. 397, III, do CPP. 2.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o réu posto que, no período compreendido entre janeiro/2010 a dezembro/2012, fez operar sociedade seguradora sem autorização da SUSEP Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda, na condição de presidente da Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos leves, pesados e motocicletas Clube Proteção Brasil noticiando que a entidade operou direta e irregularmente como seguradora, oferecendo a contratação de seguro ao qual equipara a repartição entre associados dos eventuais prejuízos materiais sofridos relativamente a veículos automotores. 3.
O bem jurídico tutelado na Lei 7.492/1986 é a higidez do sistema financeiro nacional, considerando-se instituição financeira aquela que tenha por atividade principal a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. 4.
A absolvição sumária é medida a ser tomada somente se ficar comprovada de antemão, sem a necessidade de instrução probatória, nos termos do inciso III do art. 397 do CPP, que o fato narrado na denúncia não constitui crime. 5.
Não obstante os argumentos postos na decisão recorrida, os fatos narrados na denúncia são, em tese, típicos e não podem ser rechaçados de pronto, sem um exame de provas na instrução criminal. É impossível afirmar, categoricamente, no atual estágio do feito, que a conduta imputada ao réu é materialmente atípica. 6.
Uma breve análise do que restou evidenciado nos autos revela que, tal como concluído na denúncia, na prática, ao que tudo indica, há a comercialização de seguro, desprovida, entretanto, da imprescindível autorização dos órgãos legais. 7.
Admitir a absolvição sumária diante da incerteza dos seus pressupostos é afrontar a prerrogativa de dominus litis do Ministério Público Federal, bem como adentrar e resolver o mérito da causa sem que haja instrução, em franca ofensa ao devido processo legal e ao princípio da paridade de armas. 8.
Apelação provida para reformar a sentença, desconstituindo a absolvição sumária e determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, desconstituindo a absolvição sumária e determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 30 de novembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
16/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 30 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 12 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
16/06/2015 13:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MAÇO 45/2015 - 02 VOLUMES
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16/06/2015 13:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Devoluçao CP 25 - correçao de movimentação
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11/06/2015 13:11
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
02/06/2015 07:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/06/2015 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/05/2015 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2015 10:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 10:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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13/05/2015 07:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/05/2015 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/05/2015 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2015 13:20
Conclusos para despacho
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04/05/2015 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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30/04/2015 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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29/04/2015 14:00
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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28/04/2015 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2015 18:04
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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23/04/2015 16:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA
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23/04/2015 14:05
Conclusos para decisão
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27/03/2015 12:48
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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16/03/2015 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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10/03/2015 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/03/2015 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2015 12:58
Conclusos para despacho
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05/03/2015 08:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/03/2015 08:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp 25/2014
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16/01/2015 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2015 16:42
Conclusos para despacho
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15/01/2015 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2015 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2015 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
-
08/01/2015 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2014 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2014 10:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SOLICITANDO INFORMAÇÃO CP
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29/10/2014 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/08/2014 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
25/08/2014 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/08/2014 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/08/2014 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/08/2014 18:44
OFICIO EXPEDIDO
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19/08/2014 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2014 17:22
Conclusos para despacho
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14/08/2014 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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22/07/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO JUÍZO DEPRECADO - 2ª VARA SJBA - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 06.08.2014 16:30 HS
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20/06/2014 15:05
OFICIO EXPEDIDO - solicita informação da CP
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11/06/2014 12:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERAR OFÍCIO 476/4V/14
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09/04/2014 16:09
OFICIO EXPEDIDO
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31/03/2014 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2014 17:58
Conclusos para despacho
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24/03/2014 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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06/03/2014 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/02/2014 18:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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03/02/2014 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/02/2014 13:39
Conclusos para despacho
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03/02/2014 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2014 15:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/01/2014 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/01/2014 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - fac
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28/01/2014 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fac
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28/01/2014 13:10
EXTRACAO DE CERTIDAO - cac
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23/01/2014 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/12/2013 16:19
OFICIO EXPEDIDO
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18/12/2013 16:47
DENUNCIA RECEBIDA
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18/12/2013 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2013 16:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/12/2013 16:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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