TRF1 - 1000393-72.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1000393-72.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: AUTO POSTO COMERCIAL GITIRANA LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.961,87 ATUALIZADO EM: 12/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2021 02:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIAL GITIRANA LTDA em 06/12/2021 23:59.
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16/11/2021 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/11/2021 10:13
Juntada de pedido de suspensão do processo
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12/11/2021 01:52
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 20:21
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 08:23
Juntada de manifestação
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Processo nº 1000393-72.2021.4.01.3502 DESPACHO Defiro o requerimento da exequente ID 641109459.
Suspenda-se o curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80, em virtude do parcelamento noticiado.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/11/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:52
Conclusos para despacho
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19/07/2021 18:55
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 13:57
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2021 18:40
Juntada de manifestação
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22/02/2021 18:34
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/02/2021 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2021 20:05
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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