TRF1 - 0001285-66.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 14:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de IRADJ ROBERTO EGHRARI em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001285-66.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:IRADJ ROBERTO EGHRARI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EUSTAQUIO EMIDIO DA SILVA - MG92187 SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pela UNIÃO em face de IRADJ ROBERTO EGHRARI, objetivando a cobrança do valor de R$5.326,50 proveniente de multa aplicada pelo TCU pela não aprovação da prestação de contas da aplicação de recursos federais repassados à Ágere- Cooperação em Advocacy mediante convenio (Acórdão nº10354/2017-2C) O executado veio aos autos e apresentou exceção de pré-executividade informando que o acórdão nº10354/2017 do TCU foi anulado em razão do reconhecimento da decadência/prescrição para formação do título executivo extrajudicial, nos autos nº1002649-08.2018.4.01.3400, em trâmite na Seção Judiciária do Distrito Federal.
A União requereu a extinção do feito, tendo em vista a sentença de procedência já transitada em julgado nos autos nº 1002649-08.2018.4.01.3400 que determinou a anulação do acórdão.
Decido.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção da dívida.
No caso, foi anulado o Acórdão nº 10354/2017-2C que constituía o titulo executivo extrajudicial por sentença transitada em julgado no processo nº1002649-08.2018.4.01.3400 que tramitou na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, III, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, vez que a sentença que anulou o acórdão que constituía o título executivo extrajudicial é posterior ao ajuizamento desta execução e regularmente intimada a União não se opôs à extinção do feito.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2021 19:51
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 10:49
Juntada de Cálculos judiciais
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18/10/2021 11:03
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 13:29
Decorrido prazo de IRADJ ROBERTO EGHRARI em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 05:06
Decorrido prazo de IRADJ ROBERTO EGHRARI em 08/04/2021 23:59.
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02/03/2021 18:33
Juntada de manifestação
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26/02/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2021 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2021 13:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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21/01/2021 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2021 18:26
Conclusos para despacho
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19/01/2021 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2020 09:17
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO ANTONIO
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03/12/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/12/2020 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/12/2020 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/12/2020 14:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/06/2020 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - em 04/06/2020, no e-djf1 nº 101
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08/06/2020 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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22/05/2020 12:41
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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22/05/2020 12:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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22/05/2020 12:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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30/03/2020 17:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/03/2020 17:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/02/2020 13:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/02/2020 13:28
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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02/10/2019 13:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/10/2019 18:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/10/2019 18:29
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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01/10/2019 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2019 14:16
Conclusos para despacho
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23/09/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2019 16:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2019 16:31
INICIAL AUTUADA
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28/08/2019 13:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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