TRF1 - 1014101-44.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO NOLLAR DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 11:15
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2021 22:56
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 15:14
Juntada de pedido de desistência da ação
-
08/11/2021 01:07
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1014101-44.2021.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANTONIO NOLLAR DE SOUZA EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Antes de apreciar a tutela de urgência, constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, VI, do CPC, e, ainda, juntando a estes autos cópias das peças da execução indispensáveis ao julgamento dos embargos (petição vestibular, CDA, despacho inicial, citação, garantia do Juízo), em formado PDF/texto (art. 7º, §2º, da Portaria Presi 816281/TRF1).
No mesmo prazo deverá comprovar a garantia da execução, sob pena de indeferimento da inicial Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/11/2021 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
10/09/2021 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2021 22:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027525-28.2006.4.01.3800
Joao Alves da Silva
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Solange Bismarque Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2006 16:02
Processo nº 0027627-55.2003.4.01.3800
Valdemar da Silva
Uniao Federal
Advogado: Adilson Carlos Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/1996 08:00
Processo nº 0000650-94.2010.4.01.3504
Conselho Regional de Administracao de Go...
Limpecon-Limpeza,Conservacao e Mao-De-Ob...
Advogado: Rodrigo Nogueira Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 09:19
Processo nº 1045757-73.2021.4.01.3500
Italo Gabriel da Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Janduy Lopes Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2021 14:21
Processo nº 1045757-73.2021.4.01.3500
Italo Gabriel da Silva Fernandes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Anisio Junior Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2022 08:28