TRF1 - 0005834-81.2013.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:14
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 16/11/2021 23:59.
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15/11/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 08/11/2021.
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06/11/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005834-81.2013.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROMA SEGURANCA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MOACIR REQUI - RO2355 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
A presente sentença serve de ofício para fins de encaminhamento ao Departamento de Trânsito ou eventualmente aos cartórios para fins de baixa de restrição.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- LAÍS DURVAL LEITE Juiz (a) Federal da 2ª Vara-SJ/RO -
04/11/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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22/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
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11/06/2021 08:09
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 21:21
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 05:53
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59.
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07/04/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2020 18:25
Juntada de Outros documentos
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08/10/2020 07:28
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 07/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2020 18:32
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 18:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 18:05
Juntada de volume
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26/05/2020 14:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/10/2019 15:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2019 12:33
Conclusos para decisão
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09/10/2019 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2019 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 11:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2019 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/09/2019 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2019 14:16
Conclusos para decisão
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13/02/2019 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2019 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 14:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/01/2019 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/01/2019 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/09/2018 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2018 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2018 12:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2018 11:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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22/01/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/01/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/01/2018 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ESTA FASE DEVERIA SER LANÇADA EM 26/06/25017
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16/01/2018 17:24
Conclusos para despacho - ESTA FASE DEVERIA SER LANÇADA EM 26/06/2016
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18/11/2016 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE RETIRADA RESTRIÇÃO RENAJUD
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17/11/2016 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIRAR RESTRIÇÃO RENAJUD
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04/10/2016 10:54
Conclusos para decisão
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12/09/2016 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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20/07/2016 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2016 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2016 13:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/06/2016 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/06/2016 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2016 10:52
Conclusos para decisão
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16/06/2016 12:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/04/2016 20:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO
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12/04/2016 20:26
Conclusos para despacho
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11/12/2015 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2015 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2015 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/11/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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18/11/2015 17:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO - INTIMAR
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17/11/2015 17:16
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO
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05/06/2015 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2015 18:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2015 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2015 18:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/04/2015 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - ATUALIZAR VALOR DÍVIDA
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14/04/2015 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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21/01/2015 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2014 13:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/11/2014 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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17/11/2014 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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17/11/2014 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DA CEF
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13/11/2014 11:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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12/11/2014 14:01
OFICIO EXPEDIDO - INFORMAÇÃO
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17/09/2014 13:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - INFORMAÇÕES DA CEF
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22/08/2014 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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14/08/2014 11:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2014 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/07/2014 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2014 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2014 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
02/06/2014 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
13/12/2013 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PRAZO JUNHO 2014
-
10/10/2013 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO DA CEF
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24/09/2013 11:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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24/09/2013 11:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - março/2014
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20/09/2013 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/09/2013 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2013 13:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2013 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO
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05/09/2013 18:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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05/09/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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05/09/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BACENJUD
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23/08/2013 10:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/06/2013 17:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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13/06/2013 11:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - 556/2013
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04/06/2013 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2013 19:16
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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28/05/2013 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/05/2013 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/05/2013 14:40
INICIAL AUTUADA
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23/05/2013 17:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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