TRF1 - 1035218-66.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 12:13
Juntada de réplica
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07/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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14/06/2022 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/06/2022 21:10
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:08
Juntada de contestação
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23/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:47
Juntada de laudo pericial
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15/12/2021 02:27
Decorrido prazo de DJALMA DE ANDRADE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:08
Publicado Ato ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035218-66.2021.4.01.3300 AUTOR: DJALMA DE ANDRADE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 12/05/2022 às 11:30 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência: AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
02/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 10:19
Decorrido prazo de DJALMA DE ANDRADE SOUSA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035218-66.2021.4.01.3300 AUTOR: DJALMA DE ANDRADE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MATEUS LINS DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 23/02/2022 às 11:00 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, SALA 2511, COSTA AZUL, CEP. 41.770-790, SALVADOR/BA, Referência:EDIFICIO ITC (INTERNACIONAL TRADE CENTER), BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:01
Perícia designada
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15/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2021 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 19:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/05/2021 19:56
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2021 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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