TRF1 - 1026134-41.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/04/2023 02:16
Decorrido prazo de PEDRO LEANDRO REBOUCAS MEDRADO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 05:39
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 21:25
Juntada de Certidão
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31/03/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO LEANDRO REBOUCAS MEDRADO - CPF: *79.***.*88-91 (AUTOR)
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31/03/2023 21:25
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 14:31
Juntada de manifestação
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13/08/2022 09:29
Juntada de contestação
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03/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 15:24
Juntada de laudo pericial
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27/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO LEANDRO REBOUCAS MEDRADO em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 15:38
Juntada de manifestação
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30/05/2022 00:13
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1026134-41.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora da designação da perícia para o dia 01/06/2022 (id 911865670).
SALVADOR, 26 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) MICHELINE BARRETTO TIMES DE CARVALHO Servidor(a) -
26/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 16:14
Juntada de comprovante de depósito judicial
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08/03/2022 15:05
Juntada de manifestação
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08/02/2022 15:34
Juntada de manifestação
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08/02/2022 15:33
Juntada de substabelecimento
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07/02/2022 00:05
Publicado Ato ordinatório em 07/02/2022.
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05/02/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026134-41.2021.4.01.3300 AUTOR: PEDRO LEANDRO REBOUCAS MEDRADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 01/06/2022 às 13:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
03/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 00:35
Decorrido prazo de PEDRO LEANDRO REBOUCAS MEDRADO em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:16
Publicado Ato ordinatório em 17/11/2021.
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17/11/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026134-41.2021.4.01.3300 AUTOR: PEDRO LEANDRO REBOUCAS MEDRADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MATEUS LINS DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 08/03/2022 às 12:00 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, SALA 2511, COSTA AZUL, CEP. 41.770-790, SALVADOR/BA, Referência:EDIFICIO ITC (INTERNACIONAL TRADE CENTER), BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:01
Perícia designada
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15/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2021 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 22:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/05/2021 22:16
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2021 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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