TRF1 - 1025601-82.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:09
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:06
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/11/2022 11:58
Expedição de Documento RPV.
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26/08/2022 08:51
Juntada de documento comprobatório
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24/08/2022 00:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:59
Decorrido prazo de PEDRO DAS MERCES SOARES em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 08:25
Homologada a Transação
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30/06/2022 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DAS MERCES SOARES - CPF: *17.***.*53-04 (AUTOR)
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27/06/2022 18:23
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:18
Juntada de manifestação
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10/06/2022 00:21
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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01/02/2022 17:34
Juntada de contestação
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20/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 22:20
Juntada de laudo pericial
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24/11/2021 02:03
Decorrido prazo de PEDRO DAS MERCES SOARES em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025601-82.2021.4.01.3300 AUTOR: PEDRO DAS MERCES SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: WELLSON RIBEIRO DA SILVA - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 07/12/2021 às 14:15 h Local da Perícia: AV.
SÃO RAFAEL, 1405, ED.
EVOLUTION BUSINESS, SL 1002, SÃO MARCOS, CEP. 41.253-190, SALVADOR/BA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:01
Perícia designada
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15/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2021 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/06/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 16:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/05/2021 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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