TRF1 - 0020971-24.2013.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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17/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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17/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0020971-24.2013.4.01.3900 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: RISOMAR RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS NETO - PA016968 REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando o grande lapso temporal decorrido desde a imposição da medida cautelar de comparecimento periódico (2013) em Juízo e que já houve sentença prolatada nos autos principais, que se encontram remetidos ao TRF da 1ª Região para julgamento, bem como a inexistência de informações nos autos que justifiquem a manutenção da medida por tanto tempo (mais de 9 anos), revogo a medida cautelar de comparecimento mensal fixada nestes autos.
Indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal no Id 1137648758, com base nas razões acima e que não trouxe nenhum elemento novo aos autos.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Após, arquivem-se os presentes autos." -
12/08/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 11:21
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:55
Juntada de parecer
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31/05/2022 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
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03/05/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:20
Decorrido prazo de RISOMAR RODRIGUES DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:14
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 15/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0020971-24.2013.4.01.3900 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: RISOMAR RODRIGUES DE SOUZA e outros POLO PASSIVO: JUSTICA PUBLICA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 10 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2021 14:31
Juntada de volume
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26/04/2021 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/08/2016 15:14
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/04/2016 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE A RÉ VEM CUMPRINDO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, BOM COMO QUE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL FORAM REMETIDOS AO TRF1, EM SEDE RECURSAL, MANTENHAM-SE SUSPENSO
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06/04/2016 18:07
Conclusos para despacho
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14/01/2016 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DEFESA.
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07/01/2016 13:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOLUME COM 149 FOLHAS.
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09/09/2015 14:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/04/2015 15:27
TRANSITO EM JULGADO EM - 01 VOLUME.
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24/04/2015 15:27
RECEBIDOS DO TRF - 01 VOLUME.
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07/08/2014 12:41
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PARA JULGAMENTO DE RECURSO
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18/07/2014 13:19
REMESSA ORDENADA: TRF
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06/05/2014 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 05-05-2014
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30/04/2014 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/04/2014 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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31/03/2014 11:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/03/2014 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...5. NESSE SENTIDO, SEM MAIS DEMORA, (A) MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 52/53 E (B) DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO, COM AS COSTUMEIRAS HO
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26/02/2014 17:10
Conclusos para decisão
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19/02/2014 18:43
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
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18/12/2013 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 13-12-2013
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11/12/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/12/2013 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. REGULARMENTE INTIMADO (FL. 80), O ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU RIZOMAR RODRIGUES DE SOUZA NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FL.81). 2. REITERE-SE A INTIMAÇÃO AO ADVOGADO (FL.80), ESCLARECENDO QUE O AB
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05/12/2013 14:38
Conclusos para despacho
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11/09/2013 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 10/09/2013
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06/09/2013 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/08/2013 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO O RECURSO DE FLS. 59/68. INTIME-SE A DEFESA DO RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL (ART. 588 DO CPP). PUBLIQUE-SE.
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26/08/2013 10:12
Conclusos para despacho
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09/08/2013 13:47
RECURSO RECURSO SENTIDO ESTRITO: INTERPOSTO - PROT. 58383 DE 5/08/2013
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07/08/2013 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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29/07/2013 15:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/07/2013 15:12
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - PARA CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/07/2013 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESSE MODO, TENHO COMO MEDIDA CABÍVEL, NECESSÁRIA E ADEQUADA À SITUAÇÃO DA REQUERENTE, EM SUBSTITUIÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA, QUE ORA REVOGO, A APLICAÇÃO DA CAUTELAR DO INCISO I DO ART. 319 DO CPP, CONSISTENTE NO
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19/07/2013 18:10
Conclusos para decisão
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19/07/2013 18:01
PARECER MPF: APRESENTADO
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19/07/2013 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2013 12:33
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA MPF
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18/07/2013 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/07/2013 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2013 18:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2013 18:40
INICIAL AUTUADA
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18/07/2013 15:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINAÇÃO NOS AUTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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