TRF1 - 1073207-09.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:52
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/11/2023 14:08
Juntada de Informação
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08/11/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:02
Juntada de recurso inominado
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27/09/2023 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEVALDO DE JESUS - CPF: *68.***.*77-04 (AUTOR)
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27/09/2023 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 19:07
Juntada de impugnação
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 20:50
Juntada de laudo pericial
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09/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:00
Juntada de resposta
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20/06/2023 03:00
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1073207-09.2021.4.01.3300 AUTOR: JOSEVALDO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:59
Perícia agendada
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02/06/2023 14:25
Juntada de resposta
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02/06/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:18
Juntada de manifestação
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15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIANE FERREIRA DIAS em 14/04/2023 23:59.
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09/04/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2023 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:45
Juntada de manifestação
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28/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:46
Perícia agendada
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13/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:46
Juntada de manifestação
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14/03/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 08:14
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE JESUS em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1073207-09.2021.4.01.3300 AUTOR: JOSEVALDO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 15/03/2022 às 11:40 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência:SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:02
Perícia designada
-
15/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 10:13
Juntada de processo administrativo
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15/10/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/09/2021 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2021 19:32
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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