TRF1 - 1002687-22.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JACINTA CARDOSO SOARES em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 01:05
Decorrido prazo de JACINTA CARDOSO SOARES em 21/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 1002687-22.2020.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002687-22.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JACINTA CARDOSO SOARES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: BRUNO DE ARRUDA SILVA - MA18594-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARLLON SOUSA RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Passa-se ao Voto-Ementa.
Marllon Sousa Juiz Federal da 2.ª Relatoria da 1.ª Turma Recursal VOTO - VENCEDOR V O T O Voto sob a forma de Ementa.
Juiz Federal Marllon Sousa Relator(a) DEMAIS VOTOS V O T O Voto sob a forma de Ementa.
Juiz Federal Marllon Sousa Relator(a) 1002687-22.2020.4.01.3700 #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} V O T O - E M E N T A RECURSO INOMINADO.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL.
FIXAÇÃO DA DCB.
PREVALÊNCIA DO LAUDO MÉDICO OFICIAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Jacinta Cardoso Soares em face de sentença que julgou parcialmente procedente pleito inicial, condenando-o a conceder benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a citação (19/04/2021).
Em síntese, sustenta que a sentença teria determinado a concessão do benefício por apenas 13 (treze) dias, entre 19/04/2021 e 01/05/2021. 2.
O exame pericial (id: 157982701) atesta que a parte recorrida é acometida por transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10: M51.1) e escoliose (CID 10: M41), concluindo que esta condição a incapacita temporária e parcialmente para o trabalho, fixando possível DCB em 18/11/2021. 3.
Em que pese o laudo pericial tenha caráter opinativo, não estando o juiz adstrito aos seus termos (art. 479, CPC), não há razão para desconsiderar a conclusão do perito oficial, vez que este levou em consideração todos os elementos que lhes foram apresentados (43 anos; ensino fundamental; lavrador), fornecendo uma análise coerente e robusta acerca do estado de saúde do periciando, inclusive no tocante à fixação da DCB.
Conforme seus termos: - História clínica (relato de queixas, sinais, sintomas, tratamentos clínicos e cirúrgicos): Periciando, 42 anos, poliqueixosa devido as dores crônicas nas articulaçõs dos ombros, mãos, pernas e pés e da coluna. É portadora de diabetes mellitus, alteração do colesterol hipertensão, fazendo acompanhamento endocrinológico.
Em 16/06/2020 realizou RNM Lombar que revelou duas hérnias discais, rotura do anulo fibroso, protrusão discal, sinal de comprometimento radicular em L3-L4 e L5.
Edema muscular dos ligamentos da coluna paravertebral, sobrecarga mecnica, osteofitose.
Apresenta acompanhamento com ortopedista, justificando com CID M51 + M54.5 + M53.
Faz uso de Insulina NPH de Atenolol, Rozucor, AAS Xiguiduo.
Fez acompanhaemnto com a médica CRM 3800 em 24/06/2020. - Exame Físico: Lúcida e orientada no tempo e no espaço, acianótica, normocorada, afebril, apresenta escoliose, hiperlordose, retificação da coluna cervical, limitação severa na rotação interna e externa, flexo extensão da coluna cervical, perda de força muscular, dor articular à mobilidade da coluna cervical e dos ombros, braços sinais de radiculopatia em membros superiores, deficiência motora e sensitiva acentuada na região lombossacra, dificuldade severa para fletir e estender a coluna, perda da mobilidade nos quadris e joelho, sinais degenerativos, progressivo comprometendo coluna vertebral e membros inferiores. -Exames, laudos ou elementos considerados para a realização da perícia: Vide historia clínica. -Diagnóstico(s) etiológico ou sindrômico mais provável(is): Transtornos de discos lombares CID M51.1 + Escoliose CID M41. -Prognóstico com tratamento: Expectante 4.
Em obediência ao decidido pela TNU no PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB[1], fixe-se a DCB em 18/11/2021, garantindo-se ao segurado, contudo, o prazo de 30 dias, caso entenda pela persistência da incapacidade, para requerer a sua prorrogação perante o INSS (nos termos da Lei 8.213/91, art. 60, §§8º e 9º). 5.
Recurso provido para, reformando a sentença, fixar a DCB em 18/11/2021, garantindo-se à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste acórdão, para que, caso entenda necessário, solicite a prorrogação do benefício. 6.
Honorários advocatícios indevidos. [1] Tema 246: I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
II - quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia. (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB) ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal da SJMA, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, conforme voto do Juiz Federal Relator, proferido sob a forma de Voto-Ementa.
Verificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para cumprimento do acórdão, após baixa na Distribuição. 1ª Turma Recursal da SJMA, São Luís/MA, data da assinatura digital.
Marllon Sousa 2º Relator da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão -
19/05/2022 14:53
Juntada de embargos de declaração
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19/05/2022 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:05
Incluído em pauta para 11/05/2022 14:03:00 SALA 3 DR. MARLLON.
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27/04/2022 18:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/04/2022 18:19
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2022 00:05
Decorrido prazo de JACINTA CARDOSO SOARES em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: JACINTA CARDOSO SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO DE ARRUDA SILVA - MA18594-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1002687-22.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-04-2022 Horário: 14:03 Local: SALA 3 DR.
MARLLON - Observação: -
11/04/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:48
Incluído em pauta para 27/04/2022 14:03:00 SALA 3 DR. MARLLON.
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07/12/2021 02:16
Decorrido prazo de JACINTA CARDOSO SOARES em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:48
Retirado de pauta
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29/11/2021 08:02
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: JACINTA CARDOSO SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO DE ARRUDA SILVA - MA18594-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1002687-22.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15-12-2021 Horário: 14:01 Local: SALA 2 DR.
MARLLON 10112021 - -
25/11/2021 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 02:40
Decorrido prazo de JACINTA CARDOSO SOARES em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 07:54
Incluído em pauta para 15/12/2021 14:01:00 SALA 2 DR. MARLLON 10112021.
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12/11/2021 00:25
Publicado Intimação de pauta em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região CANCELAMENTO DE PAUTA 4 de novembro de 2021 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) N° 1002687-22.2020.4.01.3700 RELATOR: 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA PARTES DO PROCESSO RECORRENTE: JACINTA CARDOSO SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO DE ARRUDA SILVA - MA18594-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL -
10/11/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:24
Retirado de pauta
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04/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:23
Retirado de pauta
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18/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:53
Incluído em pauta para 10/11/2021 14:05:00 SALA 5 DR. MARLLON 10112021.
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18/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:37
Incluído em pauta para 10/11/2021 14:03:00 SALA 3 DR. MARLLON 10112021.
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27/09/2021 08:11
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 14:13
Recebidos os autos
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24/09/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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