TRF1 - 1002788-83.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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08/02/2022 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/02/2022 23:59.
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16/12/2021 00:40
Decorrido prazo de MARINA MACEDO E ARAUJO em 15/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002788-83.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRO DA SILVA MACEDO - PI4771, MARINA MACEDO E ARAUJO - PI4174 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a impetrante pleiteia determinação para o que a autoridade apontada como coatora decida, em prazo razoável, o seu requerimento administrativo de aposentadoria por idade urbana. [...] Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado. -
10/11/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 04:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 04:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/11/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 08:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 23:25
Juntada de Informações prestadas
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21/10/2021 00:18
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS PIAUÍ em 20/10/2021 23:59.
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09/10/2021 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:46
Juntada de manifestação
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05/10/2021 08:44
Juntada de manifestação
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29/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:07
Juntada de Informações prestadas
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03/09/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 13:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/08/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 09:51
Juntada de manifestação
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25/08/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 08:20
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2021 10:30
Conclusos para decisão
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24/08/2021 02:23
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS PIAUÍ em 23/08/2021 23:59.
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10/08/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 12:24
Juntada de diligência
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05/08/2021 15:39
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 14:52
Conclusos para despacho
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26/07/2021 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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26/07/2021 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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