TRF1 - 1008718-38.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/09/2022 09:50
Juntada de manifestação
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13/09/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:33
Juntada de manifestação
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19/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 08:26
Decorrido prazo de SAULE MACHADO RESENDE DOS REIS em 03/02/2022 23:59.
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10/11/2021 01:57
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008718-38.2019.4.01.4300 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: SAULE MACHADO RESENDE DOS REIS DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Despacho: Diante das tentativas frustradas de citação da Parte Executada (ID 437681486 e 469210373), expeça-se o presente edital de citação, o qual deverá ser publicado no Diário Eletrônico da 1ª Região – eDJF1.
Prazo: 30 (trinta) dias (artigo 8º, IV, da Lei nº. 6.830/1980) Citando: EXECUTADO: SAULE MACHADO RESENDE DOS REIS - CPF: *00.***.*98-53 Quantia devida: R$ 5.882,87 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), atualizada em 31.10.2019.
Natureza da dívida: Tributária.
Inscrição(ões): 9966/2019.
Finalidade: CITAR a(s) Parte(s) Executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a quantia devida acrescida dos encargos legais, ou garantir(em) a execução (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/1980) através de: I – Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF (Ag. 3924), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei nº 6.830/1980); II – Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; III – Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/1980; IV – Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
CIENTIFICAR o(s) executado(s) de que: a) Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA ou ARRESTO de bens em seu nome, tantos quantos bastem para garantia da execução; e b) Havendo a garantia da execução, terá o prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos Embargos à Execução.
Sede do Juízo: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas/TO.
Telefone: (63) 3218-3884.
Fax: (63) 3218-3886.
Site: http://www.jfto.jus.br.
E-mail: [email protected].
Palmas/TO, xx de xxxxxx de 20xx.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal -
08/11/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 23:12
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:25
Juntada de manifestação
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02/07/2021 07:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 15:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/03/2021 15:52
Juntada de diligência
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25/02/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 14:45
Outras Decisões
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09/10/2020 14:26
Conclusos para decisão
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23/09/2020 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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23/09/2020 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2020 09:15 em 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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23/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 21:07
Juntada de Ata de audiência.
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21/09/2020 10:40
Audiência Conciliação designada para 21/09/2020 09:15 em 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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17/02/2020 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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10/02/2020 18:26
Outras Decisões
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08/01/2020 14:15
Conclusos para despacho
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08/01/2020 14:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/01/2020 14:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/12/2019 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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