TRF1 - 1078728-32.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2022 12:13
Juntada de manifestação
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19/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
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27/11/2022 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:09
Juntada de manifestação
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14/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/11/2022 15:28
Expedição de Documento RPV.
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28/09/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 01:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/08/2022 23:59.
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17/06/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 13:24
Homologada a Transação
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17/06/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 07:07
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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11/03/2022 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
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30/01/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 12:57
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:46
Juntada de laudo pericial
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24/11/2021 08:38
Decorrido prazo de KALINE DE JESUS ARGOLO em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1078728-32.2021.4.01.3300 AUTOR: KALINE DE JESUS ARGOLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO MACHADO DE ALMEIDA - PSIQUIATRIA Data da Perícia: 01/12/2021 às 12:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Estagiário Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Estagiário Servidor(a) -
15/11/2021 17:07
Perícia designada
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15/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
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13/10/2021 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/10/2021 22:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2021 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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