TRF1 - 1001056-49.2020.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:06
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:17
Juntada de diligência
-
15/08/2022 12:06
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 22:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 23:33
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 07:38
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:41
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 03:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 12:02
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 11:31
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:19
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:38
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:25
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 02:55
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1001056-49.2020.4.01.3310 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DA BAHIA e outros POLO PASSIVO:EGNALDO ALVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENADIO DE ANDRADE NETO - RJ138769 DECISÃO Trata-se de Liberdade Provisória concedida a GUILHERME SILVA SANTOS e EGNALDO ALVES DOS SANTOS.
Os réus firmaram termo de compromisso, informando os endereços nos quais poderiam ser encontrados.
O despacho id. 558268384 determinou a intimação dos denunciados para que realizassem o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão.
Intimados nos endereços declinados nos termos de compromisso, os réus não foram encontrados, conforme certidões id.241142858, 638159974 e 638251471.
Por meio da petição id. 658889961, o MPF requereu a decretação da prisão preventiva dos requeridos, para garantia da aplicação da lei penal.
O réu EGNALDO manifestou-se através da petição id. 775453961, informando seu endereço atualizado e requerendo o indeferimento da decretação de prisão preventiva, bem como a homologação de acordo de não persecução penal já oferecido pelo parquet. É o relatório.
Decido.
No presente caso, restou constatado que o réu GUILHERME SILVA SANTOS encontra-se em lugar incerto e não sabido, eis que não foi encontrado no endereço informado nos autos do processo.
Constitui dever do requerido manter endereço atualizado nos autos, sob pena de lhe serem cassados os benefícios estabelecidos na concessão da liberdade provisória, de acordo com o termo de compromisso firmado.
Ademais, não se pode imputar ao Estado a obrigação de buscar seu paradeiro, mormente quando evidente que ele visa se furtar à aplicação da lei penal.
Com efeito, a segregação cautelar há de ser considerada uma exceção, tendo em vista que esta medida constritiva só se justifica, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, caso demonstrada sua real essencialidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, o que é o caso dos autos.
Diante do exposto, decreto a prisão preventiva de GUILHERME SILVA SANTOS, de acordo com o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
Expeça-se o Mandado de Prisão em desfavor de GUILHERME SILVA SANTOS, a ser cumprido no endereço o qual o parquet deverá informar.
Já no que se refere ao réu EGNALDO ALVES DOS SANTOS, dê-se vista ao MPF para que se manifeste acerca da manutenção do acordo oferecido, conforme documento id. 776076999.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público Federal e à autoridade policial.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
12/11/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 18:24
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
15/10/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 11:45
Juntada de manifestação
-
02/08/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:47
Juntada de manifestação
-
29/07/2021 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:02
Juntada de diligência
-
16/07/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 16:53
Juntada de diligência
-
11/07/2021 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 21:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/07/2021 11:36
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:35
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 05/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 17:31
Juntada de parecer
-
18/06/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 03:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 15:22
Juntada de parecer
-
07/04/2021 21:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2020 12:29
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
-
29/07/2020 16:46
Juntada de resposta
-
17/07/2020 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2020 12:07
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 06:15
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 06:15
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 19:59
Juntada de Petição (outras)
-
08/06/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 06:22
Decorrido prazo de EGNALDO ALVES DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:06
Juntada de diligência
-
22/05/2020 18:04
Juntada de Petição intercorrente
-
22/05/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 16:04
Expedição de Alvará.
-
22/05/2020 15:21
Juntada de documentos diversos
-
22/05/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:16
Outras Decisões
-
21/05/2020 20:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2020 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2020 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2020 13:18
Juntada de diligência
-
20/05/2020 14:56
Juntada de Petição (outras)
-
19/05/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 14:34
Expedição de Alvará.
-
19/05/2020 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2020 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:54
Outras Decisões
-
18/05/2020 15:55
Juntada de resposta
-
18/05/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:58
Juntada de Petição (outras)
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18/05/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2020 13:33
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2020 16:04
Mandado devolvido cumprido
-
15/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
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15/05/2020 14:54
Mandado devolvido cumprido
-
15/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
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15/05/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/05/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/05/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 10:25
Concedida a Liberdade provisória de DELEGADO DA POLICIA CIVIL DA BAHIA (AUTORIDADE).
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14/05/2020 20:53
Conclusos para decisão
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14/05/2020 20:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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14/05/2020 20:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2020 20:28
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
14/05/2020 20:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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