TRF6 - 1012523-64.2021.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:00
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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07/07/2022 14:05
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/07/2022 14:04
Juntado(a) - Juntada de Informação
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07/07/2022 04:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBOSA em 05/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 19:10
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 13/06/2022.
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13/06/2022 19:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1012523-64.2021.4.01.3803 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIDIA DE CASTRO BEGA - SP364257 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA para contrarrazões.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
UBERLÂNDIA, 9 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG -
09/06/2022 17:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 17:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 11:48
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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07/06/2022 03:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 11:06
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:06
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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30/05/2022 00:29
Juntado(a) - Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 07:45
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012523-64.2021.4.01.3803 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MUNICIPIO DE BARBOSA Advogado do(a) IMPETRANTE: MIDIA DE CASTRO BEGA - SP364257 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONCEDO a segurança para determinar que seja acolhida a indicação do Fiscal Geral do Município de Barbosa-SP, senhor Silvanir Alves Facca, nos autos do processo administrativo n. 10010.001830/0571-51, com a consequente celebração de convênio entre o citado Município e a Secretaria da Receita Federal – SRFB, em nome da União, nos termos do art. 153, §4º, III, da CRFB/1988, para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários e de cobrança, relativas ao Imposto Territorial Rural – ITR. -
26/05/2022 23:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 23:39
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 15:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 15:00
Concedida a Segurança - Concedida a Segurança a DELEGADO DA RECEITA FEDERAL (IMPETRADO)
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18/01/2022 18:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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18/01/2022 17:25
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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01/12/2021 05:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBOSA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 22:19
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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24/11/2021 22:19
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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12/11/2021 14:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 14:33
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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05/11/2021 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 03:12
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 18:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/11/2021 17:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012523-64.2021.4.01.3803 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MUNICIPIO DE BARBOSA Advogado do(a) IMPETRANTE: MIDIA DE CASTRO BEGA - SP364257 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "O pedido de liminar será apreciado após a apresentação das informações, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as informações, renove-se, imediatamente, a conclusão.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Notifique-se e intimem-se." -
03/11/2021 19:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 19:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 16:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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03/11/2021 09:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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28/10/2021 19:44
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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28/10/2021 19:44
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 09:04
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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