TRF1 - 1007424-46.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 13:45
Juntada de termo
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28/06/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 04:05
Publicado Ato ordinatório em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da IMPETRANTE para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 20 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
20/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 10:57
Juntada de cálculos judiciais
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20/06/2022 10:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/03/2022 00:11
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:45
Juntada de outras peças
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11/03/2022 20:14
Juntada de manifestação
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09/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 09:41
Juntada de diligência
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07/03/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 05:54
Publicado Sentença Tipo C em 04/03/2022.
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04/03/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007424-46.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ENGE MAIS MEDI SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado por ENGE MAIS MEDI SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL objetivando a remessa dos seus débitos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que sejam inscritos em dívida ativa, para fins de transação administrativa de tais tributos.
Em suas informações, a autoridade coatora informa que todos os débitos em aberto, até a presente data, passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União, constantes nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil (RFB), foram encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria da Fazenda Nacional e que a inscrição em dívida está a cargo da PGFN, bem como eventual análise de concessão de transação excepcional. É o breve relato no que interessa.
Decido.
Pois bem, verifica-se que todos os débitos em aberto constantes nos sistemas da Receita Federal já foram encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isso Posto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Intimem-se a parte impetrante e a autoridade impetrada.
Vista à PGFN e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 2 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/03/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2022 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2022 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2022 13:42
Conclusos para decisão
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23/11/2021 20:12
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2021 11:11
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:08
Juntada de outras peças
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05/11/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 15:07
Juntada de diligência
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05/11/2021 03:12
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007424-46.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ENGE MAIS MEDI SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Cumpra-se. -
03/11/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 20:05
Juntada de Certidão
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03/11/2021 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 20:04
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2021 10:48
Conclusos para decisão
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26/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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25/10/2021 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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25/10/2021 21:20
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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