TRF1 - 0004670-79.2016.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 18:23
Conclusos para despacho
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27/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
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09/12/2021 15:40
Juntada de manifestação
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07/12/2021 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 19:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2021 12:36
Decorrido prazo de MARX J V NOGUEIRA - ME em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 20:28
Decorrido prazo de MARX J V NOGUEIRA - ME em 30/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:57
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 0004670-79.2016.4.01.4002 - 1ª Vara Data de Distribuição: 22/11/2016 15:57:54 Classe: EE / EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Espécies de Contratos] DESPACHO Ante a liquidação da sentença proferida em id 506016861 fl. 18 e tendo em vista o petitório fl. id 789823019, nos termos do art. 513, §1 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para que proceda à alteração da classe atual para “Cumprimento de Sentença”, promovendo as retificações correspondentes.
Intime-se o executado MARX J V NOGUEIRA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20, pelo sistema e Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito apresentado, ali fixado em R$ 1.000,00 (atualizado em 15/05/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de este valor sofrer os acréscimos definidos nos parágrafos primeiro e segundo do art. 523, do CPC/2015.
Expirado tal prazo, sem o pagamento voluntário da dívida, conceda-se vista do feito à requerente CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de requerer o que melhor lhe aprouver, promovendo, se assim entender necessário, nova atualização do débito, com os acréscimos nos percentuais indicados em lei (art. 523, §1º, do CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos do art. 536 do CPC/2015, providencie-se os atos de expropriação a teor do disposto no artigo 835, caput, e inciso I, combinado com o artigo 854, ambos do CPC/2015.
Adotem se inicialmente as providências necessárias à emissão de ordem, pelo sistema BACENJUD, para o rastreamento e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), nos limites do débito informado pela exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
12/11/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 23:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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25/10/2021 23:21
Conclusos para despacho
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25/10/2021 23:19
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:36
Decorrido prazo de MARX JOSEPH VASCONCELOS NOGUEIRA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MARX J V NOGUEIRA - ME em 15/06/2021 23:59.
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30/05/2021 08:10
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2021 00:30
Juntada de volume
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15/04/2021 00:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/04/2021 00:27
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - PARA MIGRAÇÃO NO PJE
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29/05/2020 15:31
BAIXA ARQUIVADOS - *CAIXA ARQUIVO NUMERO 1578
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06/05/2020 10:52
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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09/03/2020 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2020 14:29
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/02/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/02/2020 15:55
TRANSITO EM JULGADO EM
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06/02/2020 08:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2019 15:42
Conclusos para despacho
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03/07/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/06/2019 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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04/06/2019 15:43
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - 1875-03.2016.4.01.4002
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04/06/2019 15:43
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - PETIÇÃO 1875-03.2016.4.01.4002
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04/06/2019 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2019 16:58
Conclusos para despacho
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28/05/2019 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2019 16:50
Conclusos para despacho - INSPEÇÃO 2019
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27/02/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/02/2019 14:06
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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19/02/2019 14:05
TRASLADO PECAS ORDENADO - SETENÇA DE FLS. 18/19
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06/02/2019 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/10/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL: REQUER A INTIMAÇÃOA PAGAR DÉBITO, MANDADO DE PENHORA E AUTORIZAR - E UTILIZAR - O SITEMA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD
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24/07/2018 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2018 14:37
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/05/2018 15:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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30/10/2017 12:56
Conclusos para despacho
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30/05/2017 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA A SEXEC
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28/04/2017 13:03
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/04/2017 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/04/2017 08:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DOS EMBARGOS SEM SUSPENDER A EXECUÇÃO
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19/01/2017 08:12
Conclusos para despacho
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28/11/2016 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/11/2016 15:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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