TRF1 - 0048216-50.2016.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 03:08
Decorrido prazo de VANDO PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 11:56
Juntada de manifestação
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15/07/2022 02:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2022.
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15/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0048216-50.2016.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDO PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR08123 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANDO PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 13 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/07/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/06/2022 23:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DJEN DO DIA 15/06/2022 COM VALIDADE NO DIA 17/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos para sanar o vício apontado e integrar a fundamentação da sentença com a presente decisão, bem como para retificar o seu dispositivo, no sentido de que: Onde se lê: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência dos débitos incidentes sobre a Conta Corrente do autor referente ao seguro de vida objeto dos autos, devendo a parte ré efetuar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a tal título.
Leia-se: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência dos débitos incidentes sobre a Conta Corrente do autor referente ao seguro de vida objeto dos autos, devendo a ré MAPFRE VIDA SA efetuar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a tal título, atualizados desde a data do ato lesivo e com juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente no contexto da execução do julgado.
Mantenho a sentença nos demais termos.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2022 12:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/05/2022 16:30
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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24/05/2022 16:30
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/02/2022 15:13
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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07/02/2022 14:31
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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07/02/2022 14:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA AS PARTES PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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07/02/2022 13:20
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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07/02/2022 13:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA AS PARTES PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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24/11/2021 08:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2021 19:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DJEN DO DIA 18/11/2021 PARA REU MAFRE COM VALIDADE NO DIA 19/11/2021
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19/11/2021 18:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DJEN DO DIA 18/11/2021 COM VALIDADE NO DIA 19/11/2021
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19/11/2021 18:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN DO DIA 17/11/21 COM VALIDADE NO DIA 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a inexistência dos débitos incidentes sobre a Conta Corrente do autor referente ao seguro de vida objeto dos autos, devendo a parte ré efetuar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a tal título.
Condeno, ainda, no pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada réu, com correção monetária e juros, calculados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da Súmula 362 do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento). ... -
16/11/2021 16:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - INTIMAR A RE MAFRE VIDA - DA DECISÃO E DA SENTENÇA.
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08/11/2021 16:13
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/09/2021 15:38
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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16/06/2021 16:03
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - EM 16/06/2021
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13/04/2021 16:05
IntimaçãoOTIFICACAO: DO DESPACHO - POR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO - SPE EXPEDIDO
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23/06/2020 21:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - DA SENTENÇA
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23/06/2020 21:22
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração e quanto à petição da segunda ré.
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15/04/2019 03:06
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/04/2019 14:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/03/2019 12:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/03/2019 10:45
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - INTIMAR OARTES
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06/06/2018 15:43
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/06/2018 15:43
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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31/05/2018 07:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/05/2018 07:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/05/2018 16:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO AUDIENCIA DISPONIBILIZADO EM 21/05/18 COM VALIDADE EM 22/05/2018
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21/05/2018 17:16
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOR INTIMADO DA AUDIENCIA POR TELEFONE BEM COMO EXPEDIDO TELEGRAMA
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18/05/2018 17:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/05/2018 17:37
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/05/2018 17:44
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO - CEF E MAPFRE
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02/05/2018 21:01
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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02/05/2018 21:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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01/03/2018 18:14
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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01/02/2018 18:13
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO
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19/09/2017 15:12
CARTA PRECATORIA: ORDENADA EXPEDICAO/AGUARDANDO ATO
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02/03/2017 16:27
CARTA PRECATORIA: ORDENADA EXPEDICAO/AGUARDANDO ATO
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16/02/2017 09:53
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/02/2017 09:53
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/02/2017 09:53
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/02/2017 09:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2017 18:08
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/02/2017 18:08
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/02/2017 18:08
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/02/2017 18:08
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/11/2016 12:01
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/09/2016 17:34
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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16/08/2016 17:25
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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12/08/2016 14:53
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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12/08/2016 14:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MÁRCIO BARBOSA MAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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