TRF1 - 0000870-83.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:52
Juntada de termo
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13/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:15
Juntada de termo
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10/03/2022 14:24
Juntada de termo
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17/01/2022 15:31
Juntada de termo
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09/12/2021 14:27
Juntada de termo
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26/11/2021 16:30
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:21
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 14:37
Juntada de diligência
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12/11/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
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10/11/2021 02:13
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 14:12
Juntada de termo
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09/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000870-83.2019.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:BRUNO MOREIRA SILVA D E S P A C H O Os fatos narrados nestes autos deram origem ao IPL 0158/2019 DPF/ANS/GO, posteriormente convertido na Ação Penal nº 892-44.2019.4.01.3502 como corolário do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Na ação penal supramencionada, consigne-se, o denunciado já fora citado e intimado a apresentar defesa.
Destarte, determino sejam trasladadas, aos autos da ação penal, as peças alusivas à concessão da liberdade provisória, pagamento de fiança e cumprimento das cautelares.
Intime-se o Sr.
Bruno Moreira Silva de que, doravante, as injunções referentes ao cumprimento das cautelares deverão ser observadas na ação penal correlata.
Cópia deste despacho servirá como ofício à agência da Caixa Econômica Federal que assiste esta Subseção Judiciária para que vincule a conta judicial 3258 / 005 / 8640.2310-6 aos autos da ação penal nº 892-44.2019.4.01.3502.
Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
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05/10/2021 11:05
Juntada de termo
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08/09/2021 14:24
Juntada de termo
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05/08/2021 14:47
Juntada de termo
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13/07/2021 10:55
Juntada de termo
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07/06/2021 16:29
Juntada de termo
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07/06/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
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18/02/2021 16:07
Juntada de termo
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11/02/2021 01:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/02/2021 23:59.
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25/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/11/2020 16:16
Juntada de volume
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25/11/2020 16:13
Juntada de Certidão
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12/11/2020 15:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2020 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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21/10/2020 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2020 16:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico e dou fé que, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbit
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11/03/2020 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2020 12:08
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
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19/02/2020 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/02/2020 15:32
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/02/2020 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2020 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/02/2020 15:42
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
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18/11/2019 17:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/11/2019 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2019 14:27
Conclusos para despacho
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14/08/2019 10:41
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - REFERENTE AO SR BRUNO
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12/08/2019 14:05
PRISAO MANDADO CUMPRIDO
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25/07/2019 15:33
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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25/07/2019 15:33
TRASLADO PECAS ORDENADO
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23/07/2019 16:21
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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23/07/2019 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/06/2019 16:39
Conclusos para despacho
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24/06/2019 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. JOSÉ RONALDO
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07/06/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2019 15:22
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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06/06/2019 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2019 15:23
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
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05/06/2019 15:23
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
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05/06/2019 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2019 13:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/06/2019 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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05/06/2019 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - procuração
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05/06/2019 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2019 13:45
Conclusos para despacho
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05/06/2019 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2019 09:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/06/2019 09:40
INICIAL AUTUADA
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05/06/2019 09:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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