TRF1 - 1001262-35.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 08:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 20:29
Juntada de contrarrazões
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12/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 17:28
Cancelada a conclusão
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09/09/2022 17:27
Conclusos para despacho
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28/06/2022 10:08
Juntada de recurso inominado
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19/06/2022 22:57
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 19:00
Publicado Sentença Tipo A em 13/06/2022.
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13/06/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:52
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 23:14
Juntada de réplica
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29/12/2021 10:36
Juntada de contestação
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05/11/2021 17:38
Juntada de documento comprobatório
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05/11/2021 03:14
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001262-35.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYQUE GUSTAVO ALMEIDA DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. -
03/11/2021 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 21:31
Juntada de Certidão
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03/11/2021 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 18:06
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:19
Juntada de manifestação
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04/08/2021 12:41
Juntada de manifestação
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05/07/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 17:52
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:41
Juntada de manifestação
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09/03/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 13:38
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2021 16:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/03/2021 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2021 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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