TRF1 - 1000945-40.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PEREIRA LEMOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PEREIRA LEMOS em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:41
Juntada de réplica
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25/02/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:52
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA PRIMEIRA CIRCUNSCRICAO DE LUZIANIA - GOIAS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 02:12
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000945-40.2021.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA LUCIANA PEREIRA LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - RN1246 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi proferida a decisão de número ID 536662889 - Pág. 1/2 INDEFERINDO o pedido de tutela de urgência requerido pela autora, que pretendia a expedição de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO, para que constasse restrição judicial no imóvel em exame a fim de impedir a transferência do referido bem para a ré ou terceiros, porém, o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, ao contrário do que foi determinado na decisão de número ID 536662889 - Pág. 1/2, informou nos autos, através do Ofício nº. 311/2021 (ID 611049359 - Pág. 2/3), que “foi efetuada a averbação do Bloqueio, conforme determinação.” Do exposto, determino a expedição de Ofício ao o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO para esclarecer o Ofício nº. 311/2021 (ID 611049359 - Pág. 2/3), tendo em vista a decisão de número ID 536662889 - Pág. 1/2 que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Luziânia-GO.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
08/11/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 16:56
Outras Decisões
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03/11/2021 14:40
Conclusos para decisão
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01/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PEREIRA LEMOS em 16/06/2021 23:59.
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08/06/2021 12:19
Juntada de documentos diversos
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08/06/2021 12:18
Juntada de contestação
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12/05/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2021 19:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
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06/05/2021 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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06/05/2021 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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