TRF1 - 1018658-74.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 08:36
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 14:23
Juntada de réplica
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27/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:14
Juntada de contestação
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31/08/2022 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:25
Juntada de manifestação
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29/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 00:18
Juntada de manifestação
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12/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25 ª VARA PROCESSO Nº 1018658-74.2020.4.01.3400 AUTOR: ALCIDES MESQUITA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Observo dos documentos juntados aos autos a ausência de comprovação dos agentes nocivos a que o autor estava exposto em seu labor perante empresas CIMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS (03/07/1989 a15/03/1990 e de 02/05/1990 a 20/12/1991), STOK OFFICE DIVISÓRIAS E MOBILIÁRIO LTDA (14/09/1992 a 01/07/1993, 02/05/1994 a 17/06/1996, 01/06/1998 a 14/06/2000, 01/12/2000 a 20/01/2010), PARKPLAC DIVISÓRIAS E MOBILIÁRIO LTDA (01/07/1996 a 14/01/1998) e LOVATH MOBILIÁRIO E DIVISÓRIAS LTDA (01/06/2011 A 10/12/2014 e 11/01/2016 a 16/10/2017).
Os PPP's juntados aos autos estão incompletos.
Segundo o § 1º do art. 57 da Lei 8.213/91 a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 57 a obrigação de guarda do laudo é da empresa e não do empregado, pois a ele apenas é fornecido uma cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e não do laudo, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. É cediço que compete aos empregadores a emissão dos formulários, laudos técnicos e PPP, porém cabe ao autor juntá-los aos autos, sendo seu o ônus processual.
Excepcionalmente, mediante justificativa do autor, e recusa do órgão empregador em ceder tais formulários, urge a atuação judicial com o comando para a empresa exibir o PPP.
Entretanto o juízo competente para proceder com tal exibição judicial não é o juízo federal, mas a vara do trabalho, única competente por se tratar de obrigação de dar/fazer relacionada com a extinção do contrato de trabalho mantido pela parte autora com a empresa empregadora nos termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.213/91.
Do exposto, intime-se a parte autora para juntar os referidos documentos, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2021. -
10/11/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 17:01
Outras Decisões
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10/08/2021 16:34
Juntada de manifestação
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27/05/2021 10:57
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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24/11/2020 07:15
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 09:46
Juntada de manifestação
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19/08/2020 20:07
Juntada de carta
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22/06/2020 14:49
Juntada de carta
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19/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2020 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2020 09:28
Conclusos para decisão
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02/04/2020 10:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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02/04/2020 10:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/03/2020 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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