TRF6 - 0053892-79.2012.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 15:36
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 05:48
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - PRES -> SREC
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10/09/2025 15:22
Despacho
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10/04/2025 18:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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10/04/2025 18:14
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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10/04/2025 18:14
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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14/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/11/2022 15:37
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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06/11/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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05/11/2022 02:46
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 15:50
Recebidos os autos
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18/09/2022 15:50
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2022 08:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:03
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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17/06/2022 09:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2022 09:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/06/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:05
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS em 18/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 14:33
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
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27/04/2022 00:03
Juntado(a) - Publicado Acórdão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0053892-79.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0053892-79.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343 RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0053892-79.2012.4.01.3800 RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Turma, que, em matéria a ela regimentalmente atribuída, elucidou o respectivo recurso e/ou remessa necessária, nos termos do correspondente acórdão aqui invocado “per relationem”.
A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). É o relatório.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0053892-79.2012.4.01.3800 VOTO O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios.
O acórdão embargado assim foi ementado: “ JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA PRECEDENTE(S) VINCULANTE(S) A SER(EM) OBSERVADO(S): STJ E/OU STF. 1- Trata-se de feito que retornou à Relatoria/Turma, por determinação da Vice-PRESI/TRF1 ou do STJ ou do STF, para eventual exercício do "juízo de retratação" (CPC/73: art. 543-C, §7º, II, c/c art. 543-B, §3º, ou CPC/2015: art. 1.030, II, c/c art. 1.040), pois o julgamento contraria precedente(s) vinculante(s) advenientes do STJ e/ou STF conforme os paradigmas consignados na decisão que deliberou pelo retorno do processo a este órgão julgador. 2- O CPC/2015 (art. 926 e art. 927) conclama à uniformização jurisprudencial, sob os vetores da integridade, da coerência e da uniformidade, mediante a pronta observância, por seu quilate e rito de produção, dos precedentes qualificados (vinculantes) a que alude; eventual dissonância de julgados frente a tais atrai, pois, o exercício da retratação, como ora se promove. 3.
Diferentemente do quanto deliberado no acórdão (objeto de reexame), o precedente paradigma citado como justa causa para o rejulgamento (retratação) assim assentou: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (RE 1.072.485/PR; Tema 985; Tribunal Pleno; rel.
Min.
MARCO AURÉLIO; data de julgamento: 31/08/2020). 3.1 - Não cabe/compete ao TRF1 modular os efeitos do acórdão paradigma ensejador da retratação, tampouco aguardar tal eventual providência por parte do respetivo Tribunal prolator do precedente referencial, dada a pronta aplicabilidade do julgado, eis que o CPC/2015 alude ao só fato de sua publicação (art. 1.040). 4.
Em juízo de retratação: aplica-se ao julgado a orientação vinculante supra, retificando-se, na exata medida, o dispositivo correspondente: apelação e remessa oficial parcialmente providas, acórdão confirmado quanto ao mais. ” A densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(m) genericamente à conclusão do Colegiado em si.
Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015).
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. É como voto.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0053892-79.2012.4.01.3800 EMBARGANTE: DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS EMBARGADA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA (“JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA PRECEDENTE(S) VINCULANTE(S) A SER(EM) OBSERVADO(S): STJ E/OU STF.”) – SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES – REJEIÇÃO – NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios distintos do ora debatido. 3 - A ementa do acórdão embargado consta transcrita no voto deste julgado: a densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(s) genericamente à conclusão do Colegiado em si. 4 - Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015). 5 - Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Brasília, na data da certificação digital.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
25/04/2022 17:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 07:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 07:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/04/2022 07:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 07:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 19:23
Conhecido o recurso e não-provido - Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2022 17:03
Juntada de Petição - Inicial Migração
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22/04/2022 09:41
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/04/2022 11:09
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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30/03/2022 00:06
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 28 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS , Advogado do(a) APELADO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343 .
O processo nº 0053892-79.2012.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19-04-2022 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol.
PRESI 10025548/2020) - Observação: Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados no e-mail da 7 turma no prazo máximo de 48h úteis antes da sesso.
E-mail: [email protected] -
28/03/2022 15:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 15:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 00:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/02/2022 23:59.
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15/12/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:12
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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01/12/2021 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS em 30/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 09:38
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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08/11/2021 00:00
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0053892-79.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0053892-79.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS - CNPJ: 62.***.***/0001-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
04/11/2021 10:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:54
Juntada de Petição - Intimação
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04/11/2021 09:37
Juntada de Petição - Intimação
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04/11/2021 09:37
Conhecido o recurso e provido em parte - Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
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03/11/2021 17:31
Juntada de Petição - Acórdão
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03/11/2021 09:18
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2021 15:37
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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08/10/2021 00:15
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS , Advogado do(a) APELADO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343 .
O processo nº 0053892-79.2012.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26/10/2021 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 ou por videoconferência -
06/10/2021 17:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 18:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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13/09/2021 16:35
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 7ª Turma
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13/09/2021 16:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
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10/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/07/2021 23:59.
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11/06/2021 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS em 10/06/2021 23:59.
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19/05/2021 00:21
Juntado(a) - Publicado Intimação em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0053892-79.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0053892-79.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS - CNPJ: 62.***.***/0001-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de maio de 2021. (assinado digitalmente) -
17/05/2021 09:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:27
Juntada de Petição - Intimação
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17/05/2021 09:27
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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12/05/2021 21:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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12/05/2021 21:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2021 03:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 00:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS em 07/04/2021 23:59.
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27/02/2021 04:10
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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27/02/2021 04:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0053892-79.2012.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0053892-79.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS Advogado do(a) APELADO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS CELECINO CALIXTO DOS REIS - (OAB: SP113343) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
17/02/2021 10:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 10:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 00:44
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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30/12/2020 00:44
Juntado(a) - Juntada de volume
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30/12/2020 00:43
Juntado(a) - Juntada de volume
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25/11/2020 17:32
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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