TRF1 - 1014211-95.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:47
Decorrido prazo de SANDRO ALEX NETO BANDEIRA FERREIRA em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 1014211-95.2020.4.01.3900 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA - MA19916 REQUERIDO: SANDRO ALEX NETO BANDEIRA FERREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, rejeito a queixa-crime, por falta de justa causa, com fundamento no art. 395, III/CPP.
Dê-se ciência desta decisão ao MPF, via sistema.
Publique-se, inclusive para fins de intimação do Querelante. -
12/11/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 09:57
Rejeitada a queixa
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07/06/2021 11:24
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/10/2020 12:02
Conclusos para decisão
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23/10/2020 11:31
Juntada de Parecer
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19/10/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2020 13:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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23/07/2020 09:38
Declarada incompetência
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02/06/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 14:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA
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29/05/2020 14:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/05/2020 20:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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