TRF1 - 0006835-57.2010.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0006835-57.2010.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVACIR LUIZ VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob o rito do JEF, ajuizada por ALVACIR LUIZ VIERA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS e da UNIÃO, representando a antiga Rede Ferroviária Federal — Sociedade Anônima (RFFSA), objetivando a revisão de seu benefício previdenciário, por meio da equiparação com o valor salarial recebido pelo pessoal da ativa, buscando o reajuste e a complementação de sua aposentadoria com o acréscimo dos percentuais relativos aos dissídios coletivos de 2003 (14%), 2004 (7,5%), 2005 (7%) e ao acordo coletivo de 2006 (3%).
Por meio da sentença de fls. 175/179, os pedidos articulados na petição inicial foram julgado improcedentes.
A sentença foi anulada pela Turma Recursal (acórdão de fls. 207/208).
Nova sentença foi proferida (fls. 305/310), sendo julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Confira-se o dispositivo da sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a União a complementar nos proventos do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 100.432.072-5 – fl. 21) valores referentes aos reajustes de dissídios coletivos dos anos de 2003 (14%), 2004 (7,5%), 2005 (7%) e ao acordo coletivo de 2006 (3%), a que faz jus nos termos dos fundamentos acima, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado, aplicando a regra de paridade do art. 2°, da Lei 8.186/91; b) DETERMINAR que o INSS adote as medidas necessárias para implantar o pagamento das diferenças acima estipuladas, na folha de pagamento/proventos do benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 100.432.072-5), por meio do complemento a ser feito pela União, após o trânsito em julgado e no prazo de 30 dias. c) CONDENAR a União a pagar em favor da parte autora, até a data da efetiva implantação do complemento, os valores retroativos decorrentes dos reajustes de dissídios coletivos dos anos de 2003 (14%), 2004 (7,5%), 2005 (7%) e ao acordo coletivo de 2006 (3%), observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação.
Transitada em julgada a ação, a União, no prazo de 30 dias, deverá apresentar planilha de cálculo das parcelas em atraso referentes dos valores acima citados.
Após, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados.
Liquidado o valor dos atrasados, expeça-se a RPV ou precatório da parte autora e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Referida sentença transitou em julgado no dia 29/11/2019, conforme certidão de fl. 314.
Em face da controvérsia entre as partes quanto ao valor devido a título de retroativos, o feito foi remetido à Contadoria Judicial, que apresentou parecer no ID 791706956.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foram homologados pelo despacho ID 804337649.
Foi expedido Precatório para pagamento de R$ 179.403,63 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos) - ID 847195561.
Por meio da petição ID 905459086, a parte autora alega que o salário-de-benefício do autor não foi reajustado a partir de junho de 2021.
Os réus foram intimados 03 (três) vezes para cumprir os itens "a" e "b" do dispositivo da sentença de fls. 305/310, mas ainda não o fizeram.
O cálculo dos valores retroativos pela Contadoria Judicial teve como termo final o mês de julho de 2021 (07/2021), como se vê na captura de tela abaixo: O HISCRE ID 1825989151 indica que não houve aumento da Mensalidade Reajustada da aposentadoria do autor no mês seguinte ao final do cálculo da contadoria (no mês de agosto de 2021): Na mesma linha, observa-se que não houve pagamento de diferenças mediante complemento positivo na esfera administrativa.
A União, mais uma vez, requer a dilação de prazo para cumprir a sentença, alegando que necessita obter informações solicitadas ao órgão responsável.
Decido.
Este processo se arrasta desde o ano de 2010.
Até hoje, a União e o INSS não retificaram a RM do benefício NB 100.432.072-5.
Isso posto, INTIMEM-SE os réus (União e INSS) para, no prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias úteis, retificar o valor da Mensalidade Reajustada - MR da aposentadoria por tempo de contribuição NB 100.432.072-5, nos moldes do que calculou a Contadoria Judicial (cálculo ID 804337649), pagando à parte autora, mediante complemento positivo na via ADMINISTRATIVA, a diferença apurada desde o mês 08/2021 até o mês em que houver o primeiro pagamento atualizado.
Caso não haja a retificação da MR no prazo assinalado, incidirá multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor dos réus, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
INTIMEM-SE com urgência.
Anápolis/GO, 22 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0006835-57.2010.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVACIR LUIZ VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição e documentos IDs 1048551287, 1048551288, 1048551289, 1048551290, 1048551291, 1048551292, 1048551293, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao que preconizam o art. 10, caput, c/c art. 437, § 1°, ambos do CPC.
Nada requerido, suspenda-se o processo enquanto se aguarda o pagamento do precatório. -
21/05/2022 01:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ALVACIR LUIZ VIEIRA em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:48
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 0006835-57.2010.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVACIR LUIZ VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 93/103 do ID 563690874, certificado à fl. 108 do ID 563690874, INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir os itens "a" e "b" do dispositivo da referida sentença, considerando que, em relação ao item "c", já houve expedição de Precatório.
Deverão os réus juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 25 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
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29/01/2022 23:01
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:31
Decorrido prazo de ALVACIR LUIZ VIEIRA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/12/2021 10:05
Expedição de Documento RPV.
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26/11/2021 16:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:30
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:44
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 02:39
Decorrido prazo de ALVACIR LUIZ VIEIRA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001748-54.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARY BOTTAZZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 791706956).
De fato, como bem pontuou a Contadoria, "4.1.
Enquanto o cálculo do autor deixa de aplicar o limite de alçado do JEF, a planilha da União limita o montante apurado a 60 (sessenta) salários, desconsiderando, entretanto, o tratamento diferenciado entre parcelas vencidas e vincendas, conforme previsto no art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001. 4.2.
Quanto ao tratamento acerca de limite de alçada do JEF, o entendimento predominante adotado pelos Tribunais Superiores1 considera que a distinção entre valor da causa e valor da condenação deve ser sintetizada apenas no critério de “parcelas vencidas acrescidas das 12 vincendas, a contar do ajuizamento da demanda”, acrescentando as parcelas vincendas a partir da 13ª (décima terceira), juros e correção monetária. 4.3.
O total apurado com base no critério acima descrito resultará no valor da condenação, cujo valor será pago por meio de precatório, caso a verba supere o montante a que se refere o art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/01".
Isso posto, considerando o limite de alçada do JEF, expeça-se Precatório no valor de R$ 179.403,63 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos, com destaque de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:56
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 17:56
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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26/10/2021 18:00
Juntada de Cálculos judiciais
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22/09/2021 23:38
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2021 10:42
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/09/2021 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:32
Conclusos para despacho
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01/09/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 00:13
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/05/2021 14:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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17/05/2021 14:03
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/05/2021 14:03
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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01/03/2021 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - em 26/02/2021, no e-djf1 n. 35
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01/03/2021 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/02/2021 08:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
24/02/2021 08:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
24/02/2021 08:17
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
24/02/2021 08:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
23/02/2021 08:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
12/02/2021 11:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2021 11:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2021 16:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/12/2020 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/12/2020 11:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
14/12/2020 15:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
14/12/2020 15:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/12/2020 15:46
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
14/12/2020 15:46
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
07/12/2020 08:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2020 08:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/12/2020 08:41
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
12/03/2020 08:51
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO ANTONIO
-
09/03/2020 13:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
09/03/2020 13:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/03/2020 13:01
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
09/03/2020 13:01
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
03/03/2020 13:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2020 13:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/02/2020 09:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/02/2020 17:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/02/2020 16:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/02/2020 16:58
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2020 17:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2020 17:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/02/2020 11:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
19/12/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO CEZAR
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18/12/2019 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
18/12/2019 14:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2019 16:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
14/11/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIADO PELO ANTONIO
-
12/11/2019 13:14
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
11/11/2019 17:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
17/10/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO ANTONIO
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10/10/2019 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/08/2019 14:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - no edjf1 nº 163 de 02/09/2019
-
30/08/2019 14:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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29/08/2019 14:33
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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29/08/2019 08:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO SUCESSIVO
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29/08/2019 08:24
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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21/08/2019 16:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/08/2019 16:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2019 16:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/08/2019 10:34
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/07/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO CLAUDSON
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18/07/2019 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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17/05/2019 15:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/05/2019 15:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/04/2019 11:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/04/2019 08:08
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO CLAUDSON
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29/03/2019 18:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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29/03/2019 18:56
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/03/2019 14:57
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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21/03/2019 16:00
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/03/2019 16:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/03/2019 16:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/03/2019 13:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/02/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO CLADSON
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15/02/2019 11:10
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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04/02/2019 13:41
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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04/02/2019 13:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/10/2018 16:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - no edjf1 nº 199 de 25/10/2018
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24/10/2018 16:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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23/10/2018 17:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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19/10/2018 13:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/10/2018 13:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2018 12:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
20/04/2018 10:57
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
20/04/2018 10:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
20/04/2018 10:37
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2018 11:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
23/02/2018 11:38
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
21/02/2018 12:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
21/02/2018 12:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/02/2018 12:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
21/02/2018 12:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/12/2017 14:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
11/12/2017 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/12/2017 09:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/12/2017 09:27
TRANSITO EM JULGADO EM
-
05/12/2017 09:27
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
11/03/2016 11:30
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
11/03/2016 11:30
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
-
02/03/2016 11:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/02/2016 09:54
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
04/02/2016 11:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
04/02/2016 11:10
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
04/02/2016 11:09
RECURSO RECEBIDO
-
04/02/2016 11:09
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2015 10:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECURSO DE SENTENÇA
-
27/10/2015 10:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2015 12:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
09/10/2015 13:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/10/2015 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA
-
02/10/2015 13:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EM 02/10/2015 NO EDJF1 Nº 185
-
30/09/2015 13:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
21/09/2015 08:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO SUCESSIVO
-
21/09/2015 08:13
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
16/09/2015 09:55
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
16/09/2015 09:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2015 09:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/09/2015 16:48
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
30/06/2015 15:23
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR RAIMUNDO RODRIGUES
-
10/06/2015 16:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
10/06/2015 16:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/06/2015 16:45
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
16/03/2015 16:02
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
16/03/2015 15:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2015 16:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
12/02/2015 09:53
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR LOURIVAL SILVA DO MONTE
-
09/02/2015 18:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
09/02/2015 15:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
13/01/2015 16:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2014 12:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/11/2014 14:53
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR RAIMUNDO RODRIGUES
-
19/11/2014 16:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
28/08/2014 12:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/08/2014 12:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
30/05/2014 07:00
CARGA: RETIRADOS INSS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
08/11/2013 12:16
CARGA: RETIRADOS INSS
-
06/11/2013 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
16/10/2013 17:28
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
01/03/2012 10:29
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
06/02/2012 10:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2012 17:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
24/01/2012 13:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/01/2012 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
19/01/2012 14:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2011 09:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2011 14:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
17/11/2011 15:47
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PELO FLORIVALDO
-
08/11/2011 17:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/10/2011 12:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA ADV AUTORA
-
24/10/2011 11:55
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
24/10/2011 11:54
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/09/2011 17:23
CARTA PRECATORIA: ORDENADA EXPEDICAO/AGUARDANDO ATO
-
18/08/2011 14:07
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
24/05/2011 14:21
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
06/04/2011 09:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/04/2011 14:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/03/2011 13:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO FABIO FERNANDES
-
15/03/2011 17:10
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
15/02/2011 16:39
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
15/02/2011 16:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/02/2011 10:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
03/02/2011 10:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/02/2011 15:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF N. 21, DE 02/02/2011
-
31/01/2011 16:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
13/01/2011 18:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2011 18:45
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
07/01/2011 13:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/12/2010 09:13
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ
-
03/12/2010 09:08
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA - CITAÇÃO DO INSS
-
30/11/2010 13:27
CitaçãoORDENADA
-
30/11/2010 13:27
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
23/11/2010 14:19
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
28/10/2010 14:59
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
28/10/2010 14:59
INICIAL: AUTUADA
-
13/10/2010 13:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2010
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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