TRF1 - 0007111-71.2012.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2022 10:14
Juntada de volume
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14/10/2022 10:12
Juntada de documentos diversos migração
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14/10/2022 10:11
Juntada de documentos diversos migração
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28/07/2022 15:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/03/2022 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/03/2022 12:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/03/2022 16:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927395 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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11/03/2022 15:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/03/2022 10:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/03/2022 17:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/03/2022 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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03/03/2022 13:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/03/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/02/2022 11:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/02/2022 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926469 EMBARGOS DE DECLARACAO
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09/02/2022 18:15
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANTONIO MOURA DE LIMA
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09/02/2022 15:45
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/02/2022 09:32
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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01/02/2022 15:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926077 PETIÇÃO
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01/02/2022 15:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/01/2022 09:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/12/2021 12:45
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 16/12/2021, DISPONIBILIZADO EM 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.
DESMATAR, EXPLORAR ECONOMICAMENTE OU DEGRADAR FLORESTA (ART. 50-A DA LEI 9.605/1998).
PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA (ART. 41 DO MESMO DIPLOMA LEGAL).
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO CORRETAMENTE APLICADO À HIPÓTESE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOLO DEMONSTRADO.
AJUSTES NA DOSIMETRIA. 1.
Diante da importância e singularidade do bem tutelado (meio ambiente equilibrado), o princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela.
Para tanto, há que se der em mente quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta; e, d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A extensão da área desmatada e queimada (112,5 hectares) e dos danos decorrentes de tais condutas não permite a aplicação de tal princípio. 2.
Na hipótese, o acusado se valeu efetivamente do incêndio na área para realizar o desmate, prática comum na região, conforme salientado pelo juízo.
Assim, perfeitamente cabível o princípio da consunção, de vez que o delito-meio (provocar incêndio em mata ou floresta) nada mais representou senão etapa preparatória para o crime-fim (desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta). 3.
A valoração negativa dos motivos do crime deve ser afastada, uma vez que a obtenção de vantagem econômica é ínsita ao tipo penal do 50-A, da Lei 9.605/1998 (desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta). 4.
O caso não comporta a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, d, CP (com emprego de fogo), uma vez que tal fato já foi considerado para exacerbação da pena-base, no item circunstâncias, o que representa inaceitável bis is idem. 5.
Deve ser igualmente afastada a causa de aumento prevista no art. 53, I, da Lei 9.605/1998 (se do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático), seja porque já valorada na primeira fase da dosimetria, no item consequências, seja em obediência ao princípio da correlação, segundo o qual é defeso ao juiz analisar fato, circunstância elementar, agravante, qualificadora e causa de aumento de pena não descritos na denúncia ou no aditamento. 6.
Apelação do acusado parcialmente provida e do MPF desprovida.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação do acusado e negar provimento à apelação do MPF, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 23 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
14/12/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/12/2021 -
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14/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIADO A ORÍGEM
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14/12/2021 13:44
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 78/2021 - DPU
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13/12/2021 16:46
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 78/2021 DPU
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26/11/2021 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/11/2021 19:04
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACORDÃO
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23/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - do acusado e negou provimento à apelação do Ministério Público Federal
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22/11/2021 15:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/11/2021 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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22/11/2021 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/11/2021 16:18
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 10/11/2021, DISPONIBILIZADA EM 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 23 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 8 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
08/11/2021 18:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/11/2021
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14/10/2021 10:57
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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14/10/2021 10:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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11/10/2021 14:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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08/10/2021 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/10/2021 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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28/05/2014 15:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/05/2014 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/05/2014 17:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/05/2014 15:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3378321 PARECER (DO MPF)
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27/05/2014 10:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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20/05/2014 18:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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Ajuizamento: 03/07/2012 11:56