STJ - 0003865-48.2005.4.01.3700
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 0003865-48.2005.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 16 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/05/2020 15:34
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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13/02/2020 16:16
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 64092/2020 (Juntada automática)
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13/02/2020 16:16
Protocolizada Petição 64092/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/02/2020
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11/02/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2020
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10/02/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/02/2020 20:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2020
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07/02/2020 20:58
Conheço do agravo de UNIÃO para não conhecer do Recurso Especial
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03/02/2020 09:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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03/02/2020 09:31
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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31/01/2020 12:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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31/01/2020 10:41
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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17/10/2019 10:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/10/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/09/2019 17:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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