TRF1 - 1040270-68.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/11/2022 18:37
Juntada de Informação
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08/11/2022 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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10/10/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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22/09/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:00
Juntada de recurso inominado
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31/08/2022 00:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 00:16
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 00:16
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2022 17:53
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:11
Juntada de manifestação
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10/11/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25 ª VARA PROCESSO Nº 1040270-68.2020.4.01.3400 AUTOR: MARIZA PEREIRA SILVA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Compulsando os autos, verifico que alguns registros efetuados nas CTPS juntadas aos autos encontram-se ilegíveis, o que impossibilita o exame da pretensão autoral, neste momento processual.
Assim, ante a deficiente instrução da demanda, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora deposite em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) via(s) original(is) de sua(s) CTPS, a fim de possibilitar o julgamento do feito.
Intimem-se.
Em seguida, cumprida a diligência, renove-se a conclusão.
Brasília-DF, 5 de novembro de 2021. -
08/11/2021 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 19:07
Outras Decisões
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20/04/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2020 12:03
Juntada de réplica
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06/11/2020 13:41
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 11:05
Juntada de Contestação
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17/08/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2020 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2020 13:30
Conclusos para decisão
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21/07/2020 08:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/07/2020 08:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/07/2020 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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