TRF1 - 0000903-93.2007.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:13
Decorrido prazo de CARLITO ALVES SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:18
Decorrido prazo de CARLITO ALVES SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:14
Decorrido prazo de CARLITO ALVES SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 15:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000903-93.2007.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLITO ALVES SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HOYAMA TOURINHO SIMOES DE CARVALHO - BA9009 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública movida contra CARLITO ALVES SANTOS, em virtude da suposta prática do crime de estelionato majorado em desfavor da União (art. 171, §§ 1º e 3º, do Código Penal), em razão da falsificação de vínculo empregatício com o Município de Gongogi/BA para o recebimento indevido de parcelas de seguro-desemprego, cujo pagamento de cinco parcelas foi efetivado no ano 2000, com último recebimento em 5.5.2000.
A inicial acusatória foi recebida em 19.9.2007 (fl. 116 do ID nº 820225051).
Em audiência preliminar para aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, realizada em 27.5.2008, foi verificado que o acusado tinha sido citado por edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, tendo o juízo suspendido o processo e a prescrição, nos termos do art. 366 do CPP, e determinado a expedição de mandado de prisão.
Em 30/8/2022, foi cumprido o mandado de prisão pendente e comunicado ao juízo o cumprimento da ordem (ID nº 1297472287).
Concedida vista dos autos ao MPF este manifestou-se pela extinção da punibilidade do denunciado, em razão da falta de interesse de agir superveniente, requerendo, também a revogação da prisão preventiva (id n. 1298942251).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido. É imperioso reconhecer, no esteio da manifestação ministerial, que não persiste interesse de agir quanto ao exercício do ius puniendi estatal.
Os fatos em questão remontam ao longínquo ano de 2000, a ação foi proposta no ano de 2007 e o processo ficou paralisado desde o ano de 2008, ou seja, cerca de 14 anos.
Por seu turno, o crime imputado possui pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Como bem reconhecido pelo parquet, embora também incida a causa de aumento de 1/3 em decorrência do crime ter sido praticado em detrimento de ente público, tal majorante deve ser compensada com a causa de diminuição mínima de valor idêntico (um terço) prevista no art. 171, § 1º c/c 155, §1º, do CP, uma vez que o Réu é primário e o prejuízo foi de pouca monta.
Por outro lado, não há nenhuma circunstância negativa narrada na denúncia e, mesmo após ter vista dos autos, o MPF não identificou nenhuma circunstância que servisse à majoração da pena Diante desses elementos, não se vislumbra condenação superior ao mínimo legal, ou ainda que supere 2 anos.
Levando em consideração esse último patamar, a prescrição da pena em concreto será regulada pelo período de 4 (quatro) anos (art. 109, V, Código Penal).
Ocorre que, no caso dos autos já transcorreu prazo superior a 4 anos entre a data do fato, 05.05.2000 (última parcela de seguro-desemprego) e o recebimento da denúncia, 19.09.2007 Necessário registrar que os fatos foram praticados antes de 2010, sendo possível a verificação da prescrição tendo por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, aplicando-se as disposições do art. 110, § 2º, do CP, em sua redação vigente à época.
Sendo assim, a eventual procedência da pretensão acusatória não surtiria qualquer efeito, uma vez que a punibilidade restaria extinta pela pena em concreto.
Reitero que se trata de solução extremamente excepcional, visto que diante do longo período transcorrido desde os fatos (22 anos), e mesmo do período em que o processo permaneceu paralisado (14 anos) não se vislumbra, também, qualquer utilidade no exercício do poder punitivo estatal.
DISPOSITIVO Posto isto, por ausência de justa causa ou interesse de agir (punibilidade concreta), e por consequência, com fundamento no artigo 107, inciso IV c/c art. 109, inciso V e art. 110 do Código Penal em conjunto com o art. 61 do Código de Processo Penal DECLARO extinta a punibilidade do Réu CARLITO ALVES SANTOS.
Expeça-se, com urgência, o alvará de soltura em favor do Réu.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Jequié (BA), na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
01/09/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 08:19
Revogada a Prisão
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01/09/2022 08:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2022 18:57
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:49
Juntada de manifestação
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31/08/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:14
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:28
Juntada de inicial
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31/08/2022 14:19
Juntada de inicial
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31/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 09:54
Cancelada a conclusão
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31/08/2022 09:47
Juntada de termo
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14/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
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10/06/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLITO ALVES SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/05/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 14:52
Juntada de parecer
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25/01/2022 12:26
Decorrido prazo de CARLITO ALVES SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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22/11/2021 00:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000903-93.2007.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CARLITO ALVES SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLITO ALVES SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 18 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/11/2021 08:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/09/2014 15:10
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - APRM
-
16/09/2014 15:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DE AR- APRM
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26/08/2014 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
30/07/2014 09:42
OFICIO EXPEDIDO - aprm
-
21/07/2014 18:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - jsp
-
21/07/2014 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2014 13:58
Conclusos para despacho - jsp
-
11/06/2014 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
11/06/2014 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
06/06/2014 12:50
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
21/05/2014 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - dso
-
21/05/2014 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - dso
-
21/05/2014 16:11
Conclusos para despacho - dso
-
21/05/2014 16:10
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - DSO
-
21/05/2014 09:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDDAO 154/2014- APRM
-
21/05/2014 09:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/05/2014 15:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - mandado 154/2014- aprm
-
19/05/2014 15:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/04/2014 11:17
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
09/04/2014 11:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - jsp
-
09/04/2014 11:16
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.0
-
09/04/2014 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 18:09
Conclusos para despacho - JSP
-
11/02/2014 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JSG
-
11/02/2014 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JSG
-
03/02/2014 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
27/01/2014 19:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
27/01/2014 19:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - abn
-
21/11/2013 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO - LSJ.
-
18/11/2013 13:27
CARGA: RETIRADOS MPF - DIR
-
14/11/2013 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - aprm
-
14/11/2013 11:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/11/2013 10:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
13/11/2013 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
13/11/2013 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - LCP
-
13/11/2013 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - LCP
-
30/10/2013 18:50
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - ABN
-
30/10/2013 18:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - abn
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30/10/2013 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
-
28/10/2013 12:58
Conclusos para despacho - abn
-
16/10/2013 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - fho
-
16/10/2013 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
14/10/2013 11:03
CARGA: RETIRADOS MPF - DIR
-
14/10/2013 08:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
14/10/2013 08:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - LCP
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14/10/2013 08:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 74/2013 - LCP
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14/10/2013 08:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 74/2013 - LCP
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13/09/2013 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Consulta processual - LCP
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17/07/2013 10:12
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO AO JUIZO DEPRECANTE/ROGANTE/ORDENANTE DA DESIGNACAO - LCP
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04/07/2013 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - fho
-
04/07/2013 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
28/06/2013 10:43
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
25/06/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
25/06/2013 14:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
25/06/2013 12:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - trs
-
25/06/2013 12:42
CitaçãoORDENADA
-
22/05/2013 14:47
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - LCP
-
20/05/2013 14:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 74/2013 - LCP
-
01/04/2013 16:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - ABN
-
01/04/2013 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ABN
-
26/03/2013 10:32
Conclusos para despacho - abn
-
14/01/2013 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - kbj
-
14/01/2013 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
07/01/2013 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
13/12/2012 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
13/12/2012 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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07/12/2012 13:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - LCP
-
30/10/2012 21:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - abn
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30/10/2012 21:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
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30/10/2012 14:28
Conclusos para despacho - abn
-
10/07/2008 17:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Aguardando cumprimento do mandado de prisão - JSF
-
10/07/2008 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE DO MPF - JSF
-
08/07/2008 14:13
CARGA: RETIRADOS MPF - JSF
-
01/07/2008 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - JSF
-
01/07/2008 17:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLVIDO - JSF
-
04/06/2008 17:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - JSF
-
04/06/2008 17:16
OFICIO EXPEDIDO - OF. Nº 304/08 - JSF
-
04/06/2008 17:16
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 06/08 - JSF
-
27/05/2008 18:05
PRISAO PREVENTIVA DECRETADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - JSF
-
27/05/2008 18:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PRISÃO DECRETADA - JSF
-
27/05/2008 18:01
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - RÉU AUSENTE - JSF
-
20/05/2008 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CIENTE DO MPF - JSF
-
18/04/2008 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - JSF
-
18/04/2008 14:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sam
-
26/03/2008 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - sam
-
26/03/2008 14:49
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
24/03/2008 14:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - lsj.
-
24/03/2008 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LSJ
-
17/03/2008 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - JSF
-
17/03/2008 17:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - JSF
-
17/03/2008 17:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - 15 DIAS - JSF
-
17/03/2008 16:43
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - JSF
-
17/03/2008 16:43
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - CITADO POR EDITAL - JSF
-
17/03/2008 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determina a citação do réu por edital - JSF
-
17/03/2008 12:56
Conclusos para despacho - JSF
-
28/02/2008 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF - JSF
-
28/02/2008 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JSF
-
20/02/2008 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF - JSF
-
06/12/2007 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - JSF
-
06/12/2007 16:53
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - RÉU NÃO LOCALIZADO - JSF
-
06/12/2007 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determina a exclusão da audiência de pauta - JSF
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06/12/2007 12:28
Conclusos para despacho - JSF
-
04/12/2007 14:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DDS
-
22/11/2007 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CIENTE DO MPF - JSF
-
20/11/2007 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - DDS
-
20/11/2007 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DDS
-
20/11/2007 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DDS
-
13/11/2007 17:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - JSF
-
13/11/2007 15:45
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - SUSPENSÃO CONDICIONAL - JSF
-
13/11/2007 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO - JSF
-
13/11/2007 13:10
Conclusos para despacho - JSF
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26/10/2007 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF - JSF
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11/10/2007 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPM
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11/10/2007 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MPF REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE - MPM
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11/10/2007 15:41
Conclusos para despacho - MPM
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11/10/2007 15:23
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - MPM
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27/09/2007 18:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DDS
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25/09/2007 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - JSF
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25/09/2007 16:17
OFICIO EXPEDIDO - OF. 348 E 356/07 - JSF
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21/09/2007 18:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - mpm
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21/09/2007 18:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - mpm
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21/09/2007 18:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - mpm
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21/09/2007 18:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - mpm
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21/09/2007 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - JSF
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21/09/2007 09:55
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - JSF
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21/09/2007 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JSF
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20/09/2007 18:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - abn
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20/09/2007 18:54
DENUNCIA AUTUADA - abn
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20/09/2007 12:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - ABN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2007
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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